Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2019

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 2600, DE 30 DE setembro DE 2019

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e a Instrução Normativa nº 01/STN, de 15 de janeiro de 1997 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018, que trata do modelo preditivo de análise de prestação de contas dos convênios e contratos de repasse do SICONV (análise informatizada);

CONSIDERANDO a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004;

 

RESOLVE:

 

Art.1º ESTABELECER, no âmbito da Universidade Federal de Pelotas, os limites de tolerância ao risco para as prestações de contas de processos por meio de procedimento informatizado dos convênios e contratos de repasse operacionalizados no SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse), que tiveram suas prestações de contas apresentadas até 31 de agosto de 2018, conforme a Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018 e § 7º do art. 62 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016:

I – faixa de valor A: Índice IA9,

II – faixa de valor B: Índice IA7.

 

Art. 2º As prestações de contas não elegíveis para o procedimento informatizado deverão ser analisadas de forma detalhada, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018.

 

Art. 3º As prestações de contas elegíveis para o procedimento informatizado que já tenham apresentado alguma irregularidade não sanada deverão ser analisadas pelo método tradicional.

 

Art. 4º Fica aprovada a Nota Técnica nº 5/2019/CCONC/ADI/GR/REITORIA (0721239), constante no Processo SEI nº 23110.041380/2019-17.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Pedro Rodrigues Curi Hallal

Reitor

 

 


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO RODRIGUES CURI HALLAL, Reitor, em 01/10/2019, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23110.035999/2019-84 SEI nº 0722181