UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 264, DE 12 DE junho DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MGI nº 4.779, de 09 de junho de 2026, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
CONSIDERANDO os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo da FIFA 2026;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER orientações acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria se aplica a todas as fases da Copa do Mundo FIFA 2026 em que a Seleção Brasileira jogar.
Art. 2º Ficam suspensas as atividades acadêmicas e administrativas durante os jogos da Seleção Brasileira em dias úteis, no turno do jogo, bem como 3 horas antes do mesmo.
Art. 3º Fica facultado ao(à) servidor(a), em caráter excepcional, alterar sua jornada de trabalho no dia do jogo de forma a estar dispensado de cumprir expediente no horário habitual.
Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo deverá ser possibilitado o cumprimento do horário normal de trabalho ao(à) servidor(a) que assim o desejar, desde que não envolva atividades que exijam a presença de estudantes ou outros servidores.
Art. 4º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º serão objeto de compensação no período de 3 de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026:
I – para os agentes públicos que exercem suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da Universidade Federal de Pelotas; e
II – para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas no mês de vigência do plano.
§ 1º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
§ 2º A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.
Art. 5º Fica determinado que as atividades realizadas no âmbito do Hospital Escola da UFPel sigam as escalas e horários de acordo com as normativas e regramentos de sua Superintendência.
Art. 6º Atividades consideradas essenciais da Universidade, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, conforme critério das direções das unidades e órgãos da administração central, obedecerão ao horário normal de funcionamento ou ao calendário específico do órgão.
Art. 7º Caso venha a sobrevir orientação ministerial superior que divirja do conteúdo desta Portaria, as orientações aqui estabelecidas poderão ser readequadas.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 263, de 12 de junho de 2026 (SEI nº 3917686).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
Ursula Rosa da Silva
Reitora da Universidade Federal de Pelotas
| | Documento assinado eletronicamente por URSULA ROSA DA SILVA, Reitora, em 15/06/2026, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3918758 e o código CRC 3FBE2D8F. |
| Referência: Processo nº 23110.015820/2026-00 | SEI nº 3918758 |