Boletim de Serviço Eletrônico em 06/11/2024

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 136, DE 06 DE novembro DE 2024

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da economicidade e eficiência da Administração Pública;

CONSIDERANDO a recomendação constante na Nota Técnica Nota de Auditoria nº 816899/006 (SEI nº 1142349), versando que as horas que não foram efetivamente trabalhadas durante a vigência de horário reduzido de funcionamento em meses de baixa atividade acadêmica, sejam compensadas futuramente na jornada de trabalho dos(as) servidores(as), ou que haja redução proporcional dos vencimentos;

CONSIDERANDO a menor demanda das atividades administrativas e acadêmicas durante o período não letivo;

CONSIDERANDO que o horário de funcionamento da UFPel permanecerá inalterado no período de 23 de dezembro de 2024 a 25 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO que as atividades acadêmicas contínuas, ou seja, que independem do período letivo, permanecerão respeitando o horário de funcionamento da UFPel;

CONSIDERANDO a maior incidência de servidores(as) em gozo de férias no respectivo período;

 

RESOLVE:

 

1. DETERMINAR a UNIFICAÇÃO DO TURNO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL interno e externo na UFPel, de segunda a sexta-feira, no turno da manhã, no período de 23 de dezembro de 2024 a 25 de janeiro de 2025.

 

2. DETERMINAR que, considerando a UNIFICAÇÃO, os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) que participam do PGD na modalidade teletrabalho parcial desempenharão suas atividades presenciais no turno da manhã, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h, no período de 23 de dezembro de 2024 a 25 de janeiro de 2025, sem prejuízo do desenvolvimento do restante da jornada não presencial, conforme individualmente pactuado.

 

3. DETERMINAR que os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) que possuem portaria de jornada flexibilizada cumpram sua jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h, no período de 23 de dezembro de 2024 a 25 de janeiro de 2025.

 

4. DETERMINAR que as atividades realizadas no âmbito dos Ambulatórios da Faculdade de Medicina e nas Unidades Básicas de Saúde obedeçam aos horários normais de funcionamento.

 

5. DETERMINAR que as atividades realizadas no âmbito do Hospital Escola sigam as escalas e horários de acordo com as normativas e regramentos da EBSERH.

 

 

(assinatura eletrônica)

Isabela Fernandes Andrade

Reitora da Universidade Federal de Pelotas

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 06/11/2024, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23110.053898/2018-12 SEI nº 2824439