UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 128, DE 01 DE outubro DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria SRT/MGI nº 7.200, de 27 de setembro de 2024, da Secretariaria de Relações de Trabalho, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano;
CONSIDERANDO os Calendários Acadêmicos, cursos presenciais e EAD, e Administrativo da UFPel para o ano de 2024;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e eficiência da Administração Pública;
RESOLVE:
1. DETERMINAR que as unidades acadêmicas e administrativas da UFPel implementem o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) nos períodos compreendidos entre os dias 23 a 27 de dezembro de 2024 e 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025.
2. Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, assegurando o cumprimento dos serviços essenciais das atividades e funcionamento da Instituição.
3. O recesso deverá ser compensado no período de 1º de outubro de 2024 até o dia 31 de maio de 2025, nos seguintes termos:
a) para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão e Desempenho, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da UFPel; e
b) para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
4. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período acima estabelecido, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
5. A compensação de horário é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho para os servidores públicos e contratados temporários e 1 (uma) hora diária para os estagiários.
6. Somente farão jus ao revezamento os servidores que não tiverem licença, afastamento, ausência ou férias agendadas para o período de 23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, exceto afastamentos a trabalho.
7. Os servidores que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta Portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
8. As atividades realizadas no âmbito dos Ambulatórios da Faculdade de Medicina e nas Unidades Básicas de Saúde devem obedecer aos horários normais de funcionamento.
9. As atividades realizadas no âmbito do Hospital Escola devem seguir as escalas e horários de acordo com as normativas e regramentos da EBSERH.
10. As atividades consideradas essenciais da Universidade, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, conforme critério das direções das Unidades e órgãos da Administração Central, devem obedecer ao horário normal de funcionamento ou ao calendário específico dos órgãos.
11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
Isabela Fernandes Andrade
Reitora da Universidade Federal de Pelotas
Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 01/10/2024, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2768422 e o código CRC 0E4F6DFB. |
Referência: Processo nº 23110.053898/2018-12 | SEI nº 2768422 |