UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 84, DE 19 DE janeiro DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Comitê
de Gestão de Pessoas (CGP).
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no exercício da Reitoria e da Presidência do Comitê de Governança Institucional (CGI), no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação da estrutura da governança no âmbito da Universidade Federal de Pelotas;
CONSIDERANDO os termos da Portaria de Pessoal nº 1774/UFPEL, de 25 de maio de 2023, que recompõe o Comitê de Gestão de Pessoas (CGP);
RESOLVE:
APROVAR o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Pessoas (CGP), conforme o que segue:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O CGP tem por finalidade orientar e monitorar o planejamento e execução das estratégias e políticas de gestão de pessoas da Universidade, analisando questões relacionadas ao desenvolvimento, processo de seleção, dimensionamento de pessoal e todas as demais ações visando a efetividade de atuação da Instituição, bem como assegurando a saúde e qualidade de vida do servidor.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê é composto de acordo com o Art. 34 da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022:
I – Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas – presidente;
II – um(a) representante e um(a) suplente indicados(as) pela Coordenação de Administração de Pessoal;
III – um(a) representante e um(a) suplente indicados(as) pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal;
IV – um(a) representante e um(a) suplente indicados(as) pela Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida;
V – um(a) representante e um(a) suplente indicados(as) pela Comissão Permanente de Pessoal Docente;
VI – um(a) representante e um(a) suplente indicados(as) pela Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e
VII – dois membros e dois suplentes, indicados(as) pelo(a) presidente do CGP.
§1º Os membros a que se referem os incisos de II a VII deverão ser integrados ao Comitê por meio de Portaria do(a) Reitor(a).
§2º Nas faltas e impedimentos do(a) presidente, o(a) seu(sua) suplente, que é o(a) seu(sua) substituto(a) eventual, o(a) representará nas reuniões.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Ao Comitê cabem as competências, que são comuns aos Comitês Temáticos, descritas no Art. 24 da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Além das competências acima referidas, o Comitê possui as seguintes competências específicas:
I – acompanhar, avaliar e disseminar boas práticas de gestão de pessoas;
II – apoiar estudos e pesquisas em gestão de pessoas;
III – auxiliar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), com a função consultiva, na tomada de decisões que envolvam a gestão de pessoas;
IV – opinar em assuntos de atuação do Comitê.
Art. 5º Compete ao(à) presidente do Comitê:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – aprovar a pauta das reuniões;
III – resolver questões de ordem;
IV – exercer o voto de desempate;
V – estabelecer grupos de trabalho, quando necessário; e
VI – instituir atos necessários à organização interna.
Art. 6º Compete aos membros do Comitê:
I – participar das reuniões, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções;
II – exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;
III – relatar as matérias que lhes tenham sido designadas pelo(a) presidente, mediante parecer a ser submetido à aprovação do Comitê;
IV – participar dos grupos de trabalho designados pelo(a) presidente;
V – apresentar temas para serem tratados pelo Comitê;
VI – propor à presidência a realização de reunião extraordinária; e
VII – justificar a ausência à reunião com antecedência, sempre que possível, comunicando a impossibilidade ao(a) seu(sua) suplente.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º O Comitê se reunirá em duas ocasiões por semestre, em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando convocado por iniciativa própria do(a) presidente ou, justificadamente, por qualquer membro do CGP, com aprovação da Presidência.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias podem ser dispensadas pela Presidência do CGP nos casos de ausência de pauta.
Art. 8º As convocações ocorrerão com simultâneo encaminhamento da pauta da reunião, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, salvo quando se tratar de assunto que exija apreciação urgente, cuja avaliação ficará a cargo da Presidência do CGP.
Art. 9º Após concluídos os debates, passar-se-á à votação pelos membros do CGP, a qual será nominal, devendo o(a) presidente proceder à chamada dos membros para manifestação individual, por ordem alfabética, ressalvados aqueles membros que já tiverem antecipado e formalizado o voto durante a discussão e os debates.
Art. 10 As reuniões acontecerão com a presença de maioria absoluta dos membros do Comitê, entre eles o(a) presidente ou seu(sua) substituto(a).
Art. 11 As proposições serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião.
Parágrafo único. Em caso de empate, o voto de desempate será exercido pelo(a) presidente.
Art. 12 Somente os membros e, na ausência destes, seus suplentes em exercício presentes à reunião terão direito a voto.
Art. 13 As reuniões do Comitê serão lavradas em ata, com alternância do(a) responsável pela confecção desta entre os membros, devendo constar data, local e hora de sua realização, nomes dos presentes, pauta, resumo, recomendações e deliberações adotadas pelo CGP.
Parágrafo único. O CGP, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.203, de 2017, publicará suas atas e deliberações no sítio eletrônico da UFPel, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 14 Tratando-se de matérias transversais, ou seja, que digam respeito a mais de uma área de atuação, o CGP operará de maneira conjunta aos demais comitês eventualmente implicados.
Parágrafo único. Uma vez tendo tomado ciência de que o assunto envolve matérias transversais, caberá ao(à) presidente do CGP comunicar tal fato aos(às) demais presidentes do(s) comitê(s) eventualmente implicado(s), definindo junto a estes(estas) a metodologia a ser aplicada visando o trabalho em conjunto.
Art. 15 O CGP poderá convocar representantes das unidades administrativas e acadêmicas da Universidade para participarem das reuniões, com o objetivo de subsidiar as discussões sobre temas específicos, além de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas, em caráter consultivo e sem remuneração.
Art. 16 Poderão ser constituídas Comissões de Assessoramento, com prazo determinado, para auxiliar na elaboração de diagnóstico, estudo, relatório, norma ou política ou implementação de boas práticas de gestão em áreas específicas.
§1º As Comissões serão compostas por servidores(as), ativos(as) e inativos(as), e com conhecimento nas atividades temáticas institucionais, podendo conter profissionais convidados(as) da sociedade civil.
§2º As Comissões serão constituídas por Portaria do(a) Reitor(a), para tratar de temas específicos, mediante indicação de seus membros pelos(as) respectivos(as) presidentes dos Comitês.
§3º A Comissão será presidida por um de seus membros, indicado pelo(a) presidente do Comitê.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelos membros do Comitê, cabendo o voto de desempate, em caso de eventual empate, ao(à) presidente.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
Ursula Rosa da Silva
Vice-Reitora da Universidade Federal de Pelotas
Documento assinado eletronicamente por URSULA ROSA DA SILVA, Vice-Reitora, em 19/01/2024, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23110.003386/2022-83 | SEI nº 2496610 |