UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 83, DE 19 DE janeiro DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gestão
de Contratações e Logística Sustentável (CGCLS).
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no exercício da Reitoria e da Presidência do Comitê de Governança Institucional (CGI), no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação da estrutura da governança no âmbito da Universidade Federal de Pelotas;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 164, de 27 de janeiro de 2022, que constitui o Comitê de Gestão de Contratações e Logística Sustentável (CGCLS);
RESOLVE:
APROVAR o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Contratações e Logística Sustentável (CGCLS), conforme o que segue:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O CGCLS tem por finalidade orientar aquisições e contratos administrativos, promovendo o uso racional de recursos naturais e financeiros, visando a proteção ambiental, a qualidade de vida e o desenvolvimento com sustentabilidade, propondo critérios e práticas, neste sentido, nas aquisições, contratações e utilização efetiva dos recursos públicos.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê é composto de acordo com o Art. 28 da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022:
I – Pró-Reitor(a) Administrativo(a) – presidente;
II – Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento;
III – Coordenador(a) de Desenvolvimento do Plano Diretor;
IV – Coordenador(a) de Convênios e Contratos;
V – Coordenador(a) de Material e Patrimônio; e
VI – dois membros e dois suplentes, indicados pelo(a) presidente do CGCLS.
§1º Os membros a que se refere o inciso VI deverão ser integrados ao Comitê por meio de portaria do(a) Reitor(a).
§2º Nas faltas e impedimentos dos(as) titulares, a que se referem os incisos I ao V, os(as) seus(suas) suplentes, que são os(as) respectivos(as) substitutos(as) eventuais, os(as) representarão nas reuniões.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Ao Comitê competem as competências que são comuns aos Comitês Temáticos, descritas no Art. 24 da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Além das competências acima referidas, o Comitê possui as seguintes competências específicas:
I – propor adequada utilização dos recursos públicos nas aquisições e contratações;
II – fomentar a integridade e conformidade legal dos atos praticados relacionados às aquisições e contratações no âmbito da UFPel;
III – instituir medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;
IV – garantir o alinhamento das aquisições e contratações ao Plano de Logística Sustentável (PLS); e
V – opinar, sempre que julgar necessário, nas pautas que envolvam a temática abrangida pelo Comitê.
Art. 5º Compete ao(à) presidente do Comitê:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – aprovar a pauta das reuniões;
III – resolver questões de ordem;
IV – exercer o voto de desempate;
V – estabelecer grupos de trabalho, quando necessário; e
VI – instituir atos necessários à organização interna.
Art. 6º Compete aos membros do Comitê:
I – participar das reuniões, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções;
II – exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;
III – relatar as matérias que lhes tenham sido designadas pelo(a) presidente, mediante parecer a ser submetido à aprovação do Comitê;
IV – participar dos grupos de trabalho designados pelo(a) presidente;
V – apresentar temas para serem tratados pelo Comitê;
VI – propor à presidência a realização de reunião extraordinária; e
VII – justificar a ausência à reunião com antecedência, sempre que possível, comunicando a impossibilidade ao(à) seu(sua) suplente.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º O Comitê se reunirá em duas ocasiões por semestre, em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando convocado por iniciativa própria do(a) presidente ou, justificadamente, por qualquer membro do CGCLS, com aprovação da Presidência.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias podem ser dispensadas pela Presidência do CGCLS nos casos de ausência de pauta.
Art. 8º As convocações ocorrerão com simultâneo encaminhamento da pauta da reunião, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, salvo quando se tratar de assunto que exija apreciação urgente, cuja avaliação ficará a cargo da Presidência do CGCLS.
Art. 9º Após concluídos os debates, passar-se-á à votação pelos membros do CGCLS, a qual será nominal, devendo o(a) presidente proceder à chamada dos membros para manifestação individual, por ordem alfabética, ressalvados aqueles membros que já tiverem antecipado e formalizado o voto durante a discussão e os debates.
Art. 10 As reuniões acontecerão com a presença de maioria absoluta dos membros do Comitê, entre eles o(a) presidente ou seu(sua) substituto(a).
Art. 11 As proposições serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião.
Parágrafo único. Em caso de empate, o voto de desempate será exercido pelo(a) presidente.
Art. 12 Somente os membros e, na ausência destes, seus suplentes em exercício presentes à reunião terão direito a voto.
Art. 13 As reuniões do Comitê serão lavradas em ata, com alternância do(a) responsável pela confecção desta entre os membros, devendo constar data, local e hora de sua realização, nomes dos presentes, pauta, resumo, recomendações e deliberações adotadas pelo CGCLS.
Parágrafo único. O CGCLS, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.203, de 2017, publicará suas atas e deliberações no sítio eletrônico da UFPel, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 14 Tratando-se de matérias transversais, ou seja, que digam respeito a mais de uma área de atuação, o CGCLS operará de maneira conjunta aos demais comitês eventualmente implicados.
Parágrafo único. Uma vez tendo tomado ciência de que o assunto envolve matérias transversais, caberá ao(à) presidente do CGCLS comunicar tal fato aos(às) demais presidentes do(s) comitê(s) eventualmente implicado(s), definindo junto a estes(estas) a metodologia a ser aplicada visando o trabalho em conjunto.
Art. 15 O CGCLS poderá convocar representantes das unidades administrativas e acadêmicas da Universidade para participarem das reuniões, com o objetivo de subsidiar as discussões sobre temas específicos, além de especialistas e representantes externos, em caráter consultivo e sem remuneração.
Art. 16 Poderão ser constituídas Comissões de Assessoramento, com prazo determinado, para auxiliar na elaboração de diagnóstico, estudo, relatório, norma ou política ou implementação de boas práticas de gestão em áreas específicas.
§1º As Comissões serão compostas por servidores(as), ativos(as) e inativos(as), e com conhecimento nas atividades temáticas institucionais, podendo conter profissionais convidados(as) da sociedade civil.
§2º As Comissões serão constituídas por Portaria do(a) Reitor(a), para tratar de temas específicos, mediante indicação de seus membros pelos(as) respectivos(as) presidentes dos Comitês.
§3º A Comissão será presidida por um de seus membros, indicado pelo(a) presidente do Comitê.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelos membros do Comitê, cabendo o voto de desempate, em caso de eventual empate, ao(à) presidente.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
Ursula Rosa da Silva
Vice-Reitora da Universidade Federal de Pelotas
Documento assinado eletronicamente por URSULA ROSA DA SILVA, Vice-Reitora, em 19/01/2024, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23110.003386/2022-83 | SEI nº 2496476 |