UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 82, DE 19 DE janeiro DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Comitê
de Governança Digital (CGD).
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no exercício da Reitoria e da Presidência do Comitê de Governança Institucional (CGI), no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação da estrutura da governança no âmbito da Universidade Federal de Pelotas;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 2200, de 30 de dezembro de 2021, que constitui o Comitê de Governança Digital (CGD);
RESOLVE:
APROVAR o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital (CGD), conforme o que segue:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Comitê de Governança Digital da Universidade Federal de Pelotas (CGD-UFPEL) deliberará sobre os assuntos relativos à implementação das ações do Governo Digital e ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC).
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê é composto de acordo com o Art. 41 da Portaria UFPel nº 228, de 08 de fevereiro de 2022:
I – Reitor(a) – presidente;
II – Pró-Reitor(a) de Ensino;
III – Pró-Reitor(a) de Extensão e Cultura;
IV – Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação;
V – Superintendente de Gestão da Informação e Comunicação;
VI – Coordenador(a) de Sistemas de Informação;
VII – Coordenador(a) de Redes e Infraestrutura;
VIII – representante da área Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações;
IX – Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da UFPel; e
X – Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais da UFPel.
§1º O membro a que se refere o inciso VIII será indicado pelo(a) presidente do CGD e integrado ao Comitê por meio de portaria do(a) Reitor(a).
§2º Nas faltas e impedimentos dos(as) titulares, a que se referem os incisos I ao VII, os(as) seus(suas) suplentes, que são os(as) respectivos(as) substitutos(as) eventuais, os(as) representarão nas reuniões.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º No campo da Governança Digital, são atribuições aquelas comuns aos Comitês Temáticos descritas no Art. 24 da Portaria UFPel nº 228, de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Além daquelas referidas no art. 3º, ao CGD-UFPEL compete a elaboração e permanente atualização dos seguintes instrumentos de planejamento:
I – Plano de Transformação Digital (PTD);
II – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC); e
III – Plano de Dados Abertos (PDA), nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11/05/2016.
§ 1º O PTD é o documento orientador para as ações de transformação das instituições públicas por meio de tecnologias digitais e conterá, no mínimo, as ações de transformação digital de serviços; unificação de canais digitais; e interoperabilidade de sistemas.
§ 2º O PDTIC deve ser um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, visando atender às necessidades da UFPEL por um determinado período.
§ 3º O PDA é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.
Art. 5º Compete ao(à) Presidente do Comitê:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – aprovar a pauta das reuniões;
III – resolver questões de ordem;
IV – exercer o voto de desempate;
V – estabelecer grupos de trabalho, quando necessário; e
VI – instituir atos necessários à organização interna.
Art. 6º Compete aos membros do Comitê:
I – participar das reuniões, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções;
II – exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;
III – relatar as matérias que lhes tenham sido designadas pelo(a) presidente, mediante parecer a ser submetido à aprovação do Comitê;
IV – participar dos grupos de trabalho designados pelo(a) presidente;
V – apresentar temas para serem tratados pelo Comitê;
VI – propor à presidência a realização de reunião extraordinária; e
VII – justificar a ausência à reunião com antecedência, sempre que possível, comunicando a impossibilidade ao(à) seu(sua) suplente.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º O Comitê se reunirá em duas ocasiões por semestre, em caráter ordinário e, extraordinariamente, quando convocado por iniciativa própria do(a) presidente ou, justificadamente, por qualquer membro do CGD, com aprovação da Presidência.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias podem ser dispensadas pela Presidência do CGD nos casos de ausência de pauta.
Art. 8º As convocações ocorrerão com simultâneo encaminhamento da pauta da reunião, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, salvo quando se tratar de assunto que exija apreciação urgente, cuja avaliação ficará a cargo da Presidência do CGD.
Art. 9º Após concluídos os debates, passar-se-á à votação pelos membros do CGD, a qual será nominal, devendo o(a) presidente proceder à chamada dos membros para manifestação individual, por ordem alfabética, ressalvados aqueles membros que já tiverem antecipado e formalizado o voto durante a discussão e os debates.
Art. 10 As reuniões acontecerão com a presença de maioria absoluta dos membros do Comitê, entre eles o(a) presidente ou seu(sua) substituto(a).
Art. 11 As proposições serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião.
Parágrafo único. Em caso de empate, o voto de desempate será exercido pelo(a) presidente.
Art. 12 Somente os membros e, na ausência destes, seus suplentes em exercício presentes à reunião terão direito a voto.
Art. 13 As reuniões do Comitê serão lavradas em ata, com alternância do(a) responsável pela confecção desta entre os membros, devendo constar data, local e hora de sua realização, nomes dos presentes, pauta, resumo, recomendações e deliberações adotadas pelo CGD.
Parágrafo único. O CGD, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.203, de 2017, publicará suas atas e deliberações no sítio eletrônico da UFPel, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 14 Tratando-se de matérias transversais, ou seja, que digam respeito a mais de uma área de atuação, o CGD operará de maneira conjunta aos demais comitês eventualmente implicados.
Parágrafo único. Uma vez tendo tomado ciência de que o assunto envolve matérias transversais, caberá ao(à) presidente do CGD comunicar tal fato aos(às) demais presidentes do(s) comitê(s) eventualmente implicado(s), definindo junto a estes(estas) a metodologia a ser aplicada visando o trabalho em conjunto.
Art. 15 O CGD poderá convocar representantes das unidades administrativas e acadêmicas da Universidade para participarem das reuniões com o objetivo de subsidiar as discussões sobre temas específicos, além de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas, em caráter consultivo e sem remuneração.
Art. 16 Poderão ser constituídas Comissões de Assessoramento, com prazo determinado, para auxiliar na elaboração de diagnóstico, estudo, relatório, norma ou política ou implementação de boas práticas de gestão em áreas específicas.
§1º As Comissões serão compostas por servidores(as), ativos(as) e inativos(as), e com conhecimento nas atividades temáticas institucionais, podendo conter profissionais convidados(as) da sociedade civil.
§2º As Comissões serão constituídas por Portaria do(a) Reitor(a), para tratar de temas específicos, mediante indicação de seus membros pelos(as) respectivos(as) presidentes dos Comitês.
§3º A Comissão será presidida por um de seus membros, indicado pelo(a) presidente do Comitê.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelos membros do Comitê, cabendo o voto de desempate, em caso de eventual empate, ao(à) presidente.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
Ursula Rosa da Silva
Vice-Reitora da Universidade Federal de Pelotas
Documento assinado eletronicamente por URSULA ROSA DA SILVA, Vice-Reitora, em 19/01/2024, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23110.003386/2022-83 | SEI nº 2496414 |