Boletim de Serviço Eletrônico em 13/09/2023

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 58, DE 13 DE setembro DE 2023

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 57 (SEI 2341783), de 12 de setembro de 2023, que suspende as atividades administrativas e acadêmicas da UFPel a partir das 14h do dia 12 de setembro de 2023 (terça-feira) e no dia 13 de setembro de 2023 (quarta-feira);

 

RESOLVE:

 

1. PRORROGAR a suspensão das atividades acadêmicas da UFPel no turno da manhã do dia 14 de setembro de 2023.

 

2. DETERMINAR que as atividades acadêmicas da UFPel sejam retomadas a partir das 13h30 do dia 14 de setembro de 2023.

 

3. DETERMINAR que as atividades administrativas da UFPel sejam retomadas no dia 14 de setembro de 2023 no turno da manhã de forma remota, quando aplicável, e no turno da tarde presencialmente.

 

4. DETERMINAR que as atividades consideradas essenciais da Universidade, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, conforme critério das direções das unidades e órgãos da administração central, obedeçam ao horário normal de funcionamento.

 

5. As situações específicas, notadamente relacionadas às aulas, avaliações e dias letivos serão analisadas pelo COCEPE e pelas Pró-Reitorias de Ensino e de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

6. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinatura eletrônica)

Isabela Fernandes Andrade

Reitora da Universidade Federal de Pelotas

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 13/09/2023, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23110.036714/2023-17 SEI nº 2343610