Boletim de Serviço Eletrônico em 18/07/2023

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 46, DE 18 DE julho DE 2023

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a igualdade de gênero e a busca pela valorização e reconhecimento do valor do esporte feminino;

CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 3.814, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Esta portaria estabelece orientações acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo FIFA 2023.

§ 1º O disposto nesta portaria se aplica à fase de grupos e à fase das oitavas de finais da Copa do Mundo FIFA 2023.

§ 2º Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar para as demais fases haverá publicação de portaria específica.

 

Art. 2º Fica facultado ao(à) servidor(a), em caráter excepcional, alterar sua jornada de trabalho de forma a estar dispensado de cumprir expediente no horário compreendido entre 8h e 12h.

Parágrafo único: Nos termos do caput deste artigo deverá ser possibilitado o cumprimento do horário normal de trabalho ao(à) servidor(a) que assim o desejar.

 

Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º serão objeto de compensação no período de 1º de agosto de 2023 até 29 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:      

I - para os(as) agentes públicos(as) que exercem suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da Universidade Federal de Pelotas;

II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), tendo ingressado no mesmo até a data de publicação desta portaria, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas no referido mês de vigência do plano;

III – para os(as) agentes públicos(as) que aderirem ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) após a publicação desta portaria, havendo horas em débito, a referida compensação deverá ocorrer antes do ingresso ao Programa.

§ 1º O(A) agente público(a) que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

§ 2º A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

 

Art. 4º Ficam suspensas todas as atividades acadêmicas, envolvendo discente-docente, no turno da manhã em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino.

Parágrafo único:  As atividades referidas no caput deste artigo serão objeto de recuperação de conteúdos/avaliações com remarcação em período acordado, podendo ser utilizados sábados letivos e/ou a plataforma de apoio ao ensino presencial.

 

Art. 5º Fica determinado que as atividades realizadas no âmbito do Hospital Escola da UFPel sigam as escalas e horários de acordo com as normativas e regramentos de sua Superintendência.

 

Art. 6º Atividades consideradas essenciais da Universidade, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, conforme critério das direções das unidades e órgãos da administração central, obedecerão ao horário normal de funcionamento ou ao calendário específico do órgão.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinatura eletrônica)

Isabela Fernandes Andrade

Reitora da Universidade Federal de Pelotas

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 18/07/2023, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23110.025760/2023-82 SEI nº 2263080