UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 45, DE 13 DE julho DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os estragos decorridos do ciclone extratropical que atingiu os municípios de Pelotas e Capão do Leão;
CONSIDERANDO o desabastecimento de energia elétrica e de água na Casa do Estudante Universitário;
CONSIDERANDO o iminente desabastecimento de água no Campus Capão do Leão;
CONSIDERANDO as Portarias n° 42 de 12 de julho de 2023 (2257777) e n° 44 de 13 de julho de 2023 (2258887);
RESOLVE:
1. PRORROGAR a suspensão das atividades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Pelotas. Assim, estão suspensas as atividades no dia 14 de julho de 2023 (sexta-feira), nos três turnos.
2. DETERMINAR que as atividades consideradas essenciais da Universidade, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, conforme critério das direções das unidades e órgãos da administração central, obedeçam o horário normal de funcionamento.
3. A recuperação dos dias letivos será regulamentada pelo COCEPE.
4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
Isabela Fernandes Andrade
Reitora da Universidade Federal de Pelotas
| Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 13/07/2023, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2258992 e o código CRC 643FA26E. |
Referência: Processo nº 23110.027468/2023-02 | SEI nº 2258992 |