UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 45, DE 13 DE julho DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os estragos decorridos do ciclone extratropical que atingiu os municípios de Pelotas e Capão do Leão;
CONSIDERANDO o desabastecimento de energia elétrica e de água na Casa do Estudante Universitário;
CONSIDERANDO o iminente desabastecimento de água no Campus Capão do Leão;
CONSIDERANDO as Portarias n° 42 de 12 de julho de 2023 (2257777) e n° 44 de 13 de julho de 2023 (2258887);
RESOLVE:
1. PRORROGAR a suspensão das atividades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Pelotas. Assim, estão suspensas as atividades no dia 14 de julho de 2023 (sexta-feira), nos três turnos.
2. DETERMINAR que as atividades consideradas essenciais da Universidade, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, conforme critério das direções das unidades e órgãos da administração central, obedeçam o horário normal de funcionamento.
3. A recuperação dos dias letivos será regulamentada pelo COCEPE.
4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
Isabela Fernandes Andrade
Reitora da Universidade Federal de Pelotas
Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 13/07/2023, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2258992 e o código CRC 643FA26E. |
Referência: Processo nº 23110.027468/2023-02 | SEI nº 2258992 |