Boletim de Serviço Eletrônico em 03/07/2023

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 39, DE 30 DE junho DE 2023

 

Dispõe sobre as normas do processo de Remoção de Servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação, no âmbito da Universidade Federal de Pelotas.

 

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 54 do Regimento Geral da Universidade;

CONSIDERANDO a vinculação em matéria de pessoal à legislação vigente, bem como àquelas complementares ditadas pelo órgão SIPEC, tendo a possibilidade apenas de ser regulamentada por ato da autoridade máxima, podendo ser delegada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação do processo de remoção dos(as) TAEs no âmbito da UFPel, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 11.091/2005;

 

RESOLVE: 

 

REGULAMENTAR os processos de remoção dos(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos(as) no âmbito da UFPel, regidos(as) pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Remoção é o deslocamento do(a) servidor(a), a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

 

Parágrafo único. A remoção não poderá resultar em desvio das atividades inerentes ao cargo ou à função do(a) servidor(a).

 

Art. 2º No provimento de vagas, decorrentes de vacância ou expansão do quadro funcional, serão priorizadas as remoções de servidores(as) que já integram o quadro funcional da UFPel, antes da nomeação de novos(as) candidatos(as) classificados(as) em concurso público ou classificados(as) em processo de redistribuição.

 

Art. 3º São objetivos dos processos de remoção:

 

I – propiciar ao(à) servidor(a) interessado(a) a oportunidade de lotação na unidade administrativa e/ou acadêmica de seu interesse, por meio da mobilidade, baseada em critérios imparciais e transparentes; 

 

II – buscar uma melhor adequação do perfil do(a) servidor(a) às atribuições a serem desempenhadas, valorizando suas competências e, consequentemente, o melhor aproveitamento do seu potencial. 

 

CAPÍTULO II

 

DAS MODALIDADES DA REMOÇÃO

 

Art. 4º Os processos de remoção no âmbito da UFPel ocorrerão nas seguintes modalidades:

 

I – de ofício, no interesse da Administração;

 

II – a pedido, a critério da Administração.

 

Seção I

 

Da Remoção de Ofício

 

Art. 5º A remoção de ofício é a mudança do local de trabalho do(a) servidor(a), no interesse da Administração, em ato da autoridade máxima, visando atender a demanda de pessoal em caráter estratégico e institucional, nas seguintes situações:

 

I – ajuste do quadro de servidores(as), atendimento e adequação às necessidades de serviço, devidamente justificado; 

 

II – ocupação de Cargo de Direção ou Função Gratificada, mediante aceite do(a) servidor(a);

 

III – situações acompanhadas por profissional da saúde e com indicação via equipe médica ou psicossocial da Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida – CSQV, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, prevista no inciso III do art. 36 da Lei nº 8112/1990.

 

Seção II

 

Da Remoção a Pedido via Processo Seletivo

 

Art. 6º A remoção a pedido do(a) servidor(a) via processo seletivo objetiva dar transparência e democratizar o processo de remoção na UFPel e compatibilizar o interesse da administração aos desejos profissionais dos(as) servidores(as).

 

Art. 7º A remoção a pedido por meio de processo seletivo ocorrerá exclusivamente para o preenchimento de vagas ociosas, através de edital publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em que constarão, no mínimo, as seguintes informações:

 

I – período de inscrições;

 

II – quantitativo de vagas a preencher por cargo/Unidade;

 

III – requisitos para participação no processo seletivo;

 

IV – formulário necessário para efetivar a inscrição;

 

V – critérios de classificação;

 

VI – cronograma das etapas do processo seletivo.

 

§ 1º Os critérios de classificação, de que trata o inciso V deste artigo, deverão priorizar servidores(as) com deficiência, com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e mulheres com dependentes com até 12 anos incompletos ou com deficiência e/ou transtorno do espectro autista independentemente da idade.

 

§ 2º No caso do não preenchimento da(s) vaga(s) ociosa(s) através dos critérios prioritários serão avaliados os demais critérios de classificação estabelecidos pelo edital.

 

Art. 8º O processo seletivo observará as normas gerais constantes na presente Portaria, bem como as demais regras específicas fixadas no Edital de Abertura.

 

Art. 9º O processo seletivo será composto, no mínimo, das seguintes fases:

 

I – publicação do Edital de Abertura;

 

II – recebimento dos pedidos de inscrição exigidos no Edital;

 

III – publicação do Resultado Preliminar;

 

IV – período de Recursos;

 

V – homologação do Resultado Final.

 

Parágrafo único. Compete à PROGEP a responsabilidade pelos atos previstos neste artigo, com o devido cumprimento das etapas atinentes à respectiva Unidade detentora da(s) vaga(s).

 

Art. 10 A autorização e a periodicidade de publicação do edital de processo seletivo de remoção ficarão a critério da Administração, quando da existência de vagas, cumprindo o disposto no art. 2º. 

 

Parágrafo único. A atualização e a disponibilização das vagas serão publicadas na página da PROGEP.

 

Art. 11 Poderá inscrever-se no processo seletivo o(a) servidor(a) que:

 

I – for efetivo da carreira de Técnico-Administrativo em Educação na UFPel;

 

II – ocupar a mesma carga horária semanal e cargo referente à vaga disponível, ou equivalente, a ser analisado pela Unidade de origem da vaga, desde que não resulte em desvio de função;

 

III – não estiver em gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença, previstos na legislação vigente, no ato de posse do(a) candidato(a) habilitado(a) em concurso público ou entrada em exercício, nos casos de redistribuição. 

 

Parágrafo único. Excetuam-se do inciso III, as licenças de saúde, as quais serão analisadas caso a caso.

 

Art. 12 O processo seletivo não resultará em formação de cadastro de reserva, ficando seu prazo de validade limitado à efetivação dos atos de remoção dos(as) servidores(as) classificados(as) para as vagas ofertadas em cada Edital.

 

Parágrafo único. Somente em caso de desistência do(a) candidato(a) classificado(a) em primeiro lugar para qualquer cargo/Unidade, será removido(a) o(a) próximo(a) candidato(a), conforme ordem de classificação.

 

Art. 13 O processo seletivo deverá ser amplamente divulgado, por meio do encaminhamento, via processo administrativo para todas as Unidades da UFPel, e da publicação no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 14 A remoção de servidores(as) contemplados(as) no processo seletivo dar-se-á efetivamente por meio de portaria de remoção pelo Gabinete da Reitoria, após a entrada em exercício do(a) servidor(a) que venha a ocupar a vaga liberada pelo(a) servidor(a) removido(a).

 

Seção III

 

Da remoção a pedido por permuta

 

Art. 15 A remoção a pedido, por permuta, ocorrerá por iniciativa dos(as) servidores(as) interessados(as), quando houver dois(duas) técnico-administrativos(as) em Educação, ocupantes do mesmo cargo, ou equivalentes, com intenção de troca de lotação entre si, observados o interesse público e a anuência das chefias envolvidas.

 

§ 1º A solicitação de remoção por permuta dar-se-á através de processo administrativo e preenchimento de formulário de remoção por permuta que deverá ser assinado pelas partes interessadas, servidores(as) e gestores(as) das Unidades vinculadas, e encaminhado à PROGEP.

 

§ 2º Demonstrado o interesse público, através de manifestação expressa dos(as) dirigentes das Unidades interessadas, poderá ocorrer a permuta entre servidores(as) de cargos distintos.

 

Art. 16 A PROGEP disponibilizará e manterá atualizado em sua página um banco de interessados(as) em remoção, com o respectivo cargo, Unidade e contato institucional, conforme cadastro efetuado pelos(as) respectivos(as) servidores(as) interessados(as).

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17 O(A) servidor(a) permanecerá no exercício de suas atividades, na Unidade de lotação, até a publicação da portaria de remoção, pela autoridade competente.

 

Art. 18 O(A) servidor(a) somente poderá participar de nova seleção decorridos 12 (doze) meses da remoção.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do caput, situações elencadas no inciso III do Art. 5º.

 

Art. 19 Mais informações sobre os processos de remoção estarão disponíveis no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 20 Os casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 21 Fica revogada a Portaria nº 610 de 29 de abril de 2009, do Gabinete da Reitoria.

 

Art. 22 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

(assinatura eletrônica)

Isabela Fernandes Andrade

Reitora da Universidade Federal de Pelotas

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 02/07/2023, às 20:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23110.019226/2023-37 SEI nº 2240990