UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 2592, DE 05 DE dezembro DE 2022
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a manifestação do Comitê Covid-UFPel, de 30 de novembro de 2022, no Processo nº 23110.031949/2022-23;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de um ambiente seguro no âmbito da UFPel;
RESOLVE:
DETERMINAR normas para manutenção de atividades presenciais na UFPel, nos seguintes termos:
Art. 1º Torna-se obrigatório o uso de máscara bem ajustada ao rosto (cobrindo a boca e o nariz), preferencialmente PFF2 ou cirúrgicas, em todos os espaços internos (fechados) da Universidade, incluindo o transporte de apoio, a partir do dia sete de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Parágrafo único. Em espaços externos, fica recomendada a utilização de máscaras, com especial atenção a locais de aglomeração.
Art. 2º A vacinação a ser comprovada na UFPel deverá corresponder ao esquema vacinal completo, ou seja, as duas primeiras doses mais duas doses de reforço, exceto para servidores e estudantes que ainda não tenham cumprido o prazo de quatro meses estabelecido entre a terceira e quarta doses da vacina.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinatura eletrônica)
Isabela Fernandes Andrade
Reitora da Universidade Federal de Pelotas
Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 05/12/2022, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1972486 e o código CRC 0394FE31. |
Referência: Processo nº 23110.031949/2022-23 | SEI nº 1972486 |