Boletim de Serviço Eletrônico em 23/09/2022

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 2004, DE 23 DE setembro DE 2022

 

Aprova o Regimento Interno do Comitê

de Gestão de Integridade (CGINT).

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso das atribuições legais e na qualidade de Presidente do Comitê de Governança Institucional (CGINT);

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação da estrutura da governança no âmbito da Universidade Federal de Pelotas; 

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 2067, de 14 de dezembro de 2021, que constitui o Comitê de Gestão de Integridade (CGINT);

 

 

RESOLVE: 

 

APROVAR o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Integridade (CGINT), conforme o que segue:

 

Capítulo I

Da definição e dos objetivos

 

Art. 1º O CGINT tem por finalidade o zelo quanto à observância de elevados padrões de gestão, ética e conduta, bem como de estratégias e ações que visam a disseminação da cultura de integridade na UFPel.

 

Capítulo II

Da composição

 

Art. 2º O Comitê é composto de acordo com o Art. 32 da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022:

I – o/a Chefe do Gabinete da Reitoria (presidente);

II – Presidente da Comissão Permanente de Processos Administrativos;

III – a autoridade de monitoramento da LAI (Lei de Acesso à Informação);

IV – Presidente da Comissão de Ética;

V – Ouvidor/a;

VI – Chefe do Núcleo de Governança e Controle; e

VII – um/a representante e um/a suplente da PROGEP.

§1º Os membros a que se referem o inciso VII serão indicados pelo/a Pró-Reitor/a da PROGEP e deverão ser integrados ao Comitê por meio de portaria do/a Reitor/a.

§2º Nas faltas e impedimentos dos/as titulares, a que se referem os incisos I, II, IV, V e VI, os/as seus/suas suplentes, que são os/as respectivos/as substitutos/as eventuais, os/as representarão nas reuniões.

 

Capítulo III

Das competências 

 

Art. 3º Ao Comitê competem as competências, que são comuns aos Comitês Temáticos, descritas no Art. 24 da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022.

 

Art. 4º Além das competências acima referidas, o Comitê possui as seguintes competências específicas, de acordo com o disposto nos Arts. 4º e 6º da  Portaria CGU nº 57, de 04 de janeiro de  2019:  

I – coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II – orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; 

III – promover outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com outros órgãos da UFPel;

IV – promover a ética e as regras de conduta para servidores, observado, no mínimo, o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública (CEP);

V – promover a transparência ativa e o acesso à informação, observado no mínimo o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Resolução nº 11, de 11 de dezembro de 2017, da CEP;

VI – promover o tratamento de conflitos de interesses e nepotismo, observado no mínimo o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, e na Portaria Interministerial nº 333, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, de 19 de setembro de 2013;

VII – acompanhar o funcionamento do tratamento de denúncias, observado, no mínimo, o disposto no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, na Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017, na Instrução Normativa Conjunta nº 1 da Corregedoria-Geral da União e da Ouvidoria-Geral da União, de 24 de junho de 2014, e na Instrução Normativa nº 1 da Ouvidoria-Geral da União, de 05 de novembro de 2014;

VIII – acompanhar o funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria, observado no mínimo o disposto na Instrução Normativa CGU nº 03, de 9 de junho de 2017, e da Instrução Normativa CGU nº 08, de 6 de dezembro de 2017; e

IX – implementar procedimentos de responsabilização, observado, no mínimo, o disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, na Instrução Normativa n. 14, de 14 de novembro de 2018, na Portaria CGU nº 1.043, de 24 de julho de 2007, e na Portaria CGU nº 1.196, de 23 de maio de 2017.

 

Art. 5º Compete ao/à Presidente do Comitê:

I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – aprovar a pauta das reuniões;

III – resolver questões de ordem;

IV – exercer o voto de desempate;

V – estabelecer grupos de trabalho, quando necessário; e

VI – instituir atos necessários à organização interna.

 

Art. 6º Compete aos membros do Comitê:

I – participar das reuniões, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções;

II – exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;

III – relatar as matérias que lhes tenham sido designadas pelo/a presidente, mediante parecer a ser submetido à aprovação do Comitê;

IV – participar dos grupos de trabalho designados pelo/a presidente;

V – apresentar temas para serem tratados pelo Comitê;

VI – propor à presidência a realização de reunião extraordinária; e

VII – justificar a ausência à reunião com antecedência, sempre que possível, comunicando a impossibilidade a/ao sua/seu suplente.

 

Capítulo IV

Do funcionamento

 

Art. 7º O Comitê se reunirá em duas ocasiões por semestre, em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando convocado por iniciativa própria do/a presidente ou, justificadamente, por qualquer membro do CGINT, com aprovação da Presidência.

 Parágrafo único. As reuniões ordinárias podem ser dispensadas pela Presidência do CGINT nos casos de ausência de pauta.

 

Art. 8º As convocações ocorrerão com simultâneo encaminhamento da pauta da reunião, com antecedência mínima de 3 (dias) dias úteis, salvo quando se tratar de assunto que exija apreciação urgente, cuja avaliação ficará a cargo da Presidência do CGINT.

 

Art. 9º  Após concluídos os debates, passar-se-á à votação pelos membros do CGINT, a qual será nominal, devendo o/a presidente proceder à chamada dos membros para manifestação individual, por ordem alfabética, ressalvados aqueles membros que já tiverem antecipado e formalizado o voto durante a discussão e os debates.

Art. 10 As reuniões acontecerão com a presença de maioria absoluta dos membros do Comitê, entre eles o/a presidente ou seu/sua substituto/a.

 

 Art. 11 As proposições serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião.

Parágrafo único. Em caso de empate, o voto de desempate será exercido pelo/a presidente.

 

Art. 12 Somente os membros e, na ausência destes, seus suplentes em exercício presentes à reunião terão direito a voto.

 

Art. 13 As reuniões do Comitê serão lavradas em ata, com alternância do/a responsável pela confecção desta entre os membros, devendo constar data, local e hora de sua realização, nomes dos presentes, pauta, resumo, recomendações e deliberações adotadas pelo CGINT.

Parágrafo único. O CGINT, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.203, de 2017, publicará suas atas e deliberações no sítio eletrônico da UFPel, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.

 

Art. 14 Os processos remetidos para avaliação deste Comitê que, após análise prévia, forem classificados pelo/pela presidente como sendo de menor complexidade, poderão ser encaminhados por este/esta, através de correio eletrônico, para discussão e deliberação junto aos demais membros, dispensado-se a realização de uma reunião extraordinária para tanto.

Parágrafo único. Havendo discordância, manifesta por parte da maioria simples dos membros, o/a presidente convocará uma reunião extraordinária visando a deliberação acerca do caso em análise.

 

Art. 15 Tratando-se de matérias transversais, ou seja, que digam respeito a mais de uma área de atuação, o CGINT operará de maneira conjunta aos demais comitês eventualmente implicados. 

Parágrafo único. Uma vez tendo tomado ciência de que o assunto envolve matérias transversais, caberá ao/à presidente do CGINT comunicar tal fato aos/às demais presidentes do(s) comitê(s) eventualmente implicado(s), definindo junto a estes/estas a metodologia a ser aplicada visando o trabalho em conjunto. 

 

Art. 16 O CGINT poderá convocar representantes das unidades administrativas e acadêmicas da Universidade para participarem das reuniões, com o objetivo de subsidiar as discussões sobre temas específicos, além de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas, em caráter consultivo e sem remuneração.

 

Art. 17 Poderão ser constituídas Comissões de Assessoramento, com prazo determinado, para auxiliar na elaboração de diagnóstico, estudo, relatório, norma ou política ou implementação de boas práticas de gestão em áreas específicas.

§1º As Comissões serão compostas por servidores, ativos e inativos, e com conhecimento nas atividades temáticas institucionais, podendo conter profissionais convidados da sociedade civil.

§2º As Comissões serão constituídas por Portaria do/a Reitor/a, para tratar de temas específicos, mediante indicação de seus membros pelos/as respectivos/as Presidentes dos Comitês.

§3º A Comissão será presidida por um de seus membros, indicado pelo/a Presidente do Comitê.

 

Art. 18 Ao Comitê de Gestão da Integridade serão assegurados os recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências, bem como o livre acesso a todos os órgãos da UFPel.

 

Capítulo V

Das disposições finais

 

Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelos membros do Comitê, cabendo o voto de desempate, em caso de eventual empate, ao/à presidente.

 

Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinatura eletrônica)

Isabela Fernandes Andrade

Reitora da Universidade Federal de Pelotas

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 23/09/2022, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23110.003386/2022-83 SEI nº 1875270