Boletim de Serviço Eletrônico em 13/09/2022

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 1894, DE 09 DE setembro DE 2022

 

 

 

 

O PRÓ-REITOR ADMINISTRATIVO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 1364, de 19 de agosto de 2021, em que a Reitora delega competência ao Pró-Reitor Administrativo para designar fiscais para as ações de fiscalização e avaliação de Convênios, Contratos, Acordos, Termos e demais instrumentos passíveis de fiscalização e avaliação, seja de natureza administrativa quanto de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação;

CONSIDERANDO os termos do processo 23110.035016/2022-13;


 

RESOLVE:

 

1. DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo relacionados para exercer a fiscalização técnica e administrativa do Contrato nº 024/2022 (1830517), firmado com a empresa Business Negócios Empresariais Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.819.296/0001-28, cujo objeto é a prestação de serviços de recepcionista com dedicação exclusiva de mão de obra:

 

Fiscalização Técnica e Administrativa:

Titular: Rafael de Freitas Soares (SIAPE nº 2071606)

Suplente: Rogerio da Silva Linhares (SIAPE nº 3520132 )

 

2. Os(as) servidores do Núcleo de Gestão de Serviços Terceirizados, da Superintendência de Infraestrutura, da Pró-Reitoria Administrativa, serão responsáveis pela gestão da execução do referido Contrato.

Everton Bonow (SIAPE nº 2549797)

Renata Machado Pereira (SIAPE nº 1755857)

 

3. O conjunto de atividades de que trata os parágrafos anteriores compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições: as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

3.1 Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

3.2 Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o edital;

3.3 Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

3.4 Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e

3.5 Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.

 

4. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

4.1. A assinatura eletrônica nos processos que tramitam via SEI, em cada uma das etapas da gestão da execução contratual, vinculam o(a) servidor(a) responsável aos seus atos.

 

5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Ricardo Hartlebem Peter

Pró-Reitor Administrativo

 


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO HARTLEBEM PETER, Pró-Reitor, Pró-Reitoria Administrativa, em 13/09/2022, às 07:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1857828 e o código CRC BF911958.




Referência: Processo nº 23110.035016/2022-13 SEI nº 1857828