Boletim de Serviço Eletrônico em 27/06/2022

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 1234, DE 27 DE junho DE 2022

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Processo UFPel nº 23110.022081/2022-71;

CONSIDERADO o que foi deliberado em reunião do Comitê de Governança Digital da Universidade Federal de Pelotas realizada no dia 08 de junho de 2022 (Processo UFPel nº 23110.019427/2022-53); 

 

RESOLVE: 

 

APROVAR Norma de uso dos Ambientes Virtuais de Aprendizagem da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e serviços de Webconferência da UFPel, como segue:


CAPÍTULO I

ASPECTOS GERAIS

 

Art. 1º Normatiza-se, por meio deste instrumento, o uso dos ambientes virtuais de aprendizagem (e-AULA, e-PROJETO, e-TESTE) e serviços de Webconferência da UFPel, bem como na sua integração às ações de ensino, pesquisa, extensão, capacitação e de Educação a Distância da UFPel.

 

CAPÍTULO II

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

 

Art. 2º Entende-se por conceitos, definições e termos utilizados nesta norma:

I – Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVA): plataforma digital que possibilita o ensino e a aprendizagem, ou seja, é um sistema que oportuniza aos professores o compartilhamento de materiais, a disponibilização de atividades e a comunicação com seus alunos utilizando a Internet;

II – Plataforma e-AULA: plataforma digital de apoio à educação presencial e a distância da UFPel. AVA para componentes curriculares de cursos de graduação e pós-graduação;

III – Plataforma e-PROJETO: plataforma digital de apoio que visa qualificar a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão, focado na oferta de cursos e outras atividades vinculadas a projetos unificados. AVA para atividades que NÃO envolvem componentes curriculares de cursos de graduação e pós-graduação;

IV – Plataforma e-TESTE: plataforma digital que permite testar recursos e elaborar cursos que serão, posteriormente, transferidos e executados nas plataformas e-AULA e/ou e-PROJETO;

V – Serviços de Webconferência da UFPel: plataformas que disponibilizam serviços de webconferência integrado aos ambientes virtuais de aprendizagem (e-AULA, e-PROJETO e e-TESTE) e serviços de webconferência para uso acadêmico e administrativo não integrado;

VI – Gestores de Ambiente Virtual de Ensino: são usuários do AVA como docentes, técnicos e colaboradores responsáveis por ambientes virtuais desenvolvidos em salas virtuais abertas em atendimento à solicitação prévia;

VII – Visitantes: membros inscritos na sala virtual, na condição de auxiliar do Gestor do Ambiente Virtual de Ensino ou acompanhante da ação de ensino – monitor, estagiário, tutor, professor – em resposta à solicitação, devidamente formalizada do próprio gestor do ambiente virtual de ensino e/ou em cumprimento à normativa externa;

VIII – Beneficiários: todos os segmentos da comunidade acadêmica – docentes, técnicos, colaboradores e estudantes – e da comunidade externa à UFPel inscritos como participantes de atividades de ensino em quaisquer ambientes virtuais de aprendizagem, citados neste documento.

 

CAPÍTULO III

GESTORES DAS PLATAFORMAS DIGITAIS DE ENSINO E APRENDIZAGEM

 

Art. 3º São responsabilidades do Núcleo de Políticas de Educação a Distância (NUPED), vinculado à Pró-Reitoria de Ensino (PRE), em relação à Gestão das Plataformas Digitais de Ensino e Aprendizagem:

I – Suporte pedagógico e técnico nas Plataformas Digitais de Ensino e Aprendizagem;

II – Apoio aos professores no desenvolvimento das atividades relativas à utilização do ambiente virtual de aprendizagem;

III – Apoio aos estudantes na utilização do ambiente virtual de aprendizagem;

IV – Elaboração de documentos orientadores e tutoriais, entre outros. 

 

Art. 4º São responsabilidades da Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGTIC) em relação à Gestão das Plataformas Digitais de Ensino e Aprendizagem:

I – Fornecimento de conectividade e infraestrutura tecnológica, incluso servidor web contendo serviços instalados, armazenamento e processamento em capacidade adequada para atendimento à demanda institucional;

II – Backup e redundância da Plataforma Moodle nas possibilidades técnicas existentes;

III – Suporte à integração com os sistemas institucionais aplicáveis;

IV – Serviços de tecnologia da informação adicionais necessários ao funcionamento do ambiente, como autenticação, e-mail, etc;

V – Instalação, atualização e configuração de plugins, módulos, blocos, temas e da própria Plataforma Moodle;

VI – Suporte técnico à equipe do NUPED.

 

CAPÍTULO IV

ARMAZENAMENTO E RETENÇÃO DOS AMBIENTES VIRTUAIS DE ENSINO E APRENDIZAGEM

 

Art. 5º Considerando a necessidade de preservação do espaço nos servidores da UFPel, o armazenamento e período de retenção no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVA) são os seguintes:

I – Plataforma e-AULA: prazo de 2 (dois) anos, a contar da data do encerramento no Cobalto do componente curricular;

II – Plataforma e-PROJETO: prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de final da atividade definida pelo coordenador do projeto no formulário no Cobalto;

III – Plataforma e-TESTE: prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de criação.

 

Art. 6º Em todos os casos são facultados e recomendados ao Gestor do Ambiente Virtual de Ensino, a geração de uma cópia (backup) de seu ambiente para armazenamento pessoal.

 

Art. 7º A exclusão de salas das Plataformas e-PROJETO e e-TESTE poderão ser feitas, a pedido do Gestor do Ambiente Virtual de Ensino, antes do fim do período máximo de armazenamento.

 

CAPÍTULO V

ARMAZENAMENTO E RETENÇÃO DOS SERVIÇOS DE WEBCONFERÊNCIA DA UFPel

 

Art. 8º Considerando a necessidade de preservação do espaço nos servidores da UFPel, o armazenamento e período de retenção nos serviços de Webconferência da UFPel são os seguintes:

I – Serviço de Webconferência Integrado ao e-AULA, e-PROJETO e e-TESTE: prazo de 1 (um) ano, a contar da data de gravação, para a exclusão automática;

II – Serviço de Webconferência de uso geral (http://webconf.ufpel.edu.br): prazo de 1 (um) ano, a contar da data gravação, para a exclusão automática.

 

Art. 9º Em todos os casos é facultado e recomendado aos responsáveis o download da gravação para armazenamento pessoal.

 

Art. 10 A exclusão das gravações pode ser realizada pelo próprio usuário através da Plataforma.

 

CAPÍTULO VI

INSTALAÇÃO DE PLUGINS NOS AMBIENTES VIRTUAIS DE ENSINO E APRENDIZAGEM

 

Art. 11 Os plugins são complementos da plataforma Moodle que propiciam diversas funcionalidades para disciplinas e cursos. Os plugins podem ser classificados em duas categorias básicas: plugins oficiais e plugins de terceiros. 

I – Os plugins oficiais são homologados pelos desenvolvedores da Plataforma Moodle e acompanham as atualizações de segurança e funcionalidades da própria Plataforma. Estes plugins são encontrados no repositório oficial e são altamente confiáveis para uso em ambientes de produção. Além disso, possuem vasta documentação para uso e também contam com um suporte especializado do fornecedor da Plataforma Moodle;

II – Os plugins de terceiros são desenvolvidos e mantidos por pessoas ou equipes não ligadas à Plataforma Moodle. Esses plugins possuem funcionalidades complementares aos plugins oficiais, entretanto, não possuem suporte homologado e/ou não necessariamente acompanham as atualizações de segurança e funcionalidades das versões do Moodle, podendo perder a integridade de compatibilidade com o ambiente instalado na UFPel. Plugins não atualizados com frequência pelo desenvolvedor poderão causar problemas de segurança da informação, bem como prejuízo no desempenho da Plataforma Moodle e até perder a compatibilidade com a versão corrente do Moodle, podendo trazer problemas de segurança, desempenho e incompatibilidade com a Plataforma Moodle, inclusive entre os demais plugins já instalados no ambiente, podendo afetar o desenvolvimento de atividades da disciplina ou curso.

 

Art. 12 Considerando a diversidade e também a especificidade de cada plugin, tanto o NUPED/PRE como a SGTIC não são responsáveis pelo suporte de uso e qualquer alteração no código do plugin.

 

Art. 13 Para que os plugins possam ser disponibilizados no ambiente da UFPel, ficam estabelecidos os seguintes critérios:

I – Solicitação com as informações sobre o plugin desejado com a devida justificativa;

II – Prazo para solicitação de 30 (trinta) dias antes do término do semestre letivo para disponibilização para o próximo semestre letivo. Este prazo é necessário para haver tempo das equipes técnicas e o solicitante realizarem testes (as instalações serão realizadas nos recessos letivos) e garantirem que não haverá qualquer prejuízo na Plataforma, conforme disposto nos parágrafos I e II do artigo 11º;

III – Somente serão instalados plugins homologados pela equipe da SGTIC e compatíveis com a versão da Plataforma Moodle disponível no momento da solicitação.

 

Art. 14 Plugins já homologados (testados) e em uso poderão ser desabilitados a qualquer tempo durante o semestre caso sejam detectados problemas relacionados a questões de incompatibilidade de versão, falhas de segurança, consumo excessivo de recursos computacionais, não utilização ao longo do semestre anterior ou por descontinuidade por parte do desenvolvedor do plugin.

 

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinatura eletrônica)

Isabela Fernandes Andrade

Reitora da Universidade Federal de Pelotas

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 27/06/2022, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1755649 e o código CRC 52C88060.




Referência: Processo nº 23110.022081/2022-71 SEI nº 1755649