UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 2101, DE 17 DE dezembro DE 2021
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 2100 de 17/12/20121 (1542680), nº 1992 de 03/12/2021 (1525294) e nº 2006 de 06/12/2021 (1527315);
CONSIDERANDO a necessidade de dar orientações gerais para o retorno das atividades de visitação aos museus da UFPel;
CONSIDERANDO o momento atual da pandemia, que mostra redução de casos diários na região, aliado ao avanço da vacinação para COVID-19 no país;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR Normas para retorno às atividades e visitação nos museus da UFPel:
I – Nas dependências dos museus da UFPel é obrigatório:
a) uso de máscaras bem ajustadas ao rosto (cobrindo a boca e o nariz);
b) disponibilização de álcool gel a 70% para higienização das mãos; e
c) manutenção do distanciamento mínimo de 1,0 metro entre pessoas.
II – Para ingresso nas dependências dos museus é obrigatória a apresentação de comprovante vacinal, exceto para menores de 12 anos, de acordo com as orientações apresentadas na Portaria nº 2006, de 06/12/2021 (1527315).
III – A capacidade máxima de visitantes permitida será estabelecida pelas direções dos museus, devendo levar em consideração o tamanho das salas e o fluxo de visitação, de forma a permitir a manutenção do distanciamento mínimo de 1,0 metro entre visitantes e o controle das instalações dos museus por parte do pessoal de apoio.
IV – A disponibilização para uso do público dos banheiros não é obrigatória, ficando a critério da direção do museu, de acordo com a capacidade de manutenção constante de sua higienização.
V – É proibido nas dependências dos museus da UFPel o consumo de quaisquer tipos de bebidas e alimentos.
VI – Sempre que possível recomenda-se que portas e janelas permaneçam abertas de forma a permitir a ventilação dos ambientes. Esta recomendação não se aplica nos casos onde for afetada a preservação dos acervos.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
(assinatura eletrônica)
Ursula Rosa da Silva
Vice-Reitora da Universidade Federal de Pelotas
Documento assinado eletronicamente por URSULA ROSA DA SILVA, Vice-Reitora, em 17/12/2021, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23110.040331/2021-73 | SEI nº 1542729 |