UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 2038, DE 09 DE dezembro DE 2021
Dispõe sobre a criação da estrutura da governança
no âmbito da Universidade Federal de Pelotas.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta nº 1, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 23110.047762/2018-65;
RESOLVE:
DISCIPLINAR a estrutura da governança no âmbito da Universidade Federal de Pelotas, conforme o que segue:
Título I
Das Disposições Preliminares
Capítulo I
Dos Conceitos
Art. 1º Para efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – governança pública – conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II – planejamento estratégico – processo gerencial contínuo e sistemático, construído por meio das etapas de elaboração, monitoramento, avaliação e revisão, que objetiva definir a direção a ser seguida pela organização, visando ao alcance de objetivos propostos;
III – valor público – produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;
IV – risco – representa tanto um perigo quanto uma oportunidade combinado com a probabilidade de ocorrência de determinado evento;
V – gestão de riscos – processo de natureza permanente, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, de modo a mantê-los compatíveis com a propensão a risco da organização e possibilitar garantia razoável do cumprimento dos seus objetivos;
VI – processo – atividades ordenadas que transformam entradas em saídas e entregam valor para os clientes ou apoiam/gerenciam outros processos;
VII – gestão por processos – é uma abordagem disciplinada para identificar, desenhar, executar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar processos, automatizados ou não, para alcançar os resultados pretendidos consistentes e alinhados com as metas estratégicas de uma organização;
VIII – controle interno – processo que tem por finalidade possibilitar uma garantia razoável quanto à realização dos objetivos nas seguintes categorias: efetividade das operações, confiabilidade das demonstrações financeiras, e conformidade com leis e regulamentos cabíveis; e
IX – accountability – conjunto de procedimentos adotados pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram e que evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.
Capítulo II
Dos Princípios
Art. 2º São princípios da governança pública na UFPel:
I – ética;
II – integridade;
III – confiabilidade;
IV – sustentabilidade;
V – capacidade de resposta;
VI – melhoria regulatória;
VII – prestação de contas e responsabilidade;
VIII – transparência; e
IX – accountability.
Capítulo III
Das Diretrizes e dos Objetivos
Art. 3º São diretrizes e objetivos da governança pública na UFPel:
I – assegurar o cumprimento da missão institucional, comportamento íntegro e compromisso com os valores éticos e respeito às leis;
II – direcionar ações para a busca de resultados para a comunidade universitária e a sociedade de maneira geral, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades, visando a contribuição com as funções primordiais da Universidade;
III – promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
IV – monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
V – estabelecer padrões elevados de conduta para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos;
VI – implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
VII – promover a gestão por processos com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
VIII – manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da comunidade universitária e da sociedade em geral;
IX – promover o desenvolvimento contínuo da liderança e dos colaboradores;
X – editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico, realizando consultas públicas sempre que conveniente;
XI – monitorar e propor revisões nas funções, competências e responsabilidades das estruturas organizacionais; e
XII – promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da Universidade, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
Título II
Da Estrutura
Art. 4º A governança da UFPel será apoiada, em suma, pelo Comitê de Governança Institucional (CGI), pelos Comitês Temáticos em áreas estratégicas, pelas Comissões de Assessoramento, eventualmente criadas por aqueles, conforme critérios de necessidade e conveniência, e pelo Núcleo de Governança e Controle (NGC).
Capítulo I
Do Comitê de Governança Institucional
Art. 5º O Comitê de Governança Institucional da UFPel se trata de uma instância colegiada, de natureza consultiva e deliberativa, que visa a garantia da apropriação e do contínuo desenvolvimento de diretrizes e boas práticas de governança, com base na legislação vigente. O CGI atuará, dentre outros, em temas de governança pública correlatos às áreas de planejamento estratégico, integridade, gestão de riscos, controles internos, desburocratização, segurança da informação e governança digital.
Seção I
Da Composição
Art. 6º Compõem o Comitê de Governança Institucional (CGI):
I – o/a Reitor/a;
II – o/a Vice-Reitor/a;
III – o/a Chefe de Gabinete;
IV – o/a Pró-Reitor/a de Ensino;
V – o/a Pró-Reitor/a Administrativo;
VI – o/a Pró-Reitor/a de Assuntos Estudantis;
VII – o/a Pró-Reitor/a de Extensão e Cultura;
VIII – o/a Pró-Reitor/a de Gestão de Pessoas;
IX – o/a Pró-Reitor/a de Pesquisa e Pós-Graduação;
X – o/a Pró-Reitor/a de Planejamento e Desenvolvimento;
XI – o/a Superintendente de Gestão da Informação e Comunicação;
XII – o/a Superintendente de Inovação e Desenvolvimento Interinstitucional;
XIII – o/a Superintendente do Campus Capão do Leão;
XIV – o/a Superintendente de Infraestrutura;
XV – o/a Superintendente de Orçamento e Gestão de Recursos.
§1º O CGI será presidido pelo/a Reitor/a e, na sua ausência ou impedimento, por seu/sua substituto/a legal.
§2º Nas faltas e impedimentos dos/as titulares, os/as seus/suas suplentes, que são os/as respectivos/as substitutos/as eventuais, os/as representarão nas reuniões.
§3º É responsabilidade dos membros titulares a comunicação prévia aos/às seus/suas suplentes sobre eventual impossibilidade de comparecimento à reunião do CGI.
Seção II
Dos Eixos de Atuação
Art. 7º A busca pelo aperfeiçoamento contínuo dos mecanismos de liderança, estratégia e controle norteará as ações do CGI e corresponderá aos seus três eixos de atuação: liderança, estratégia e controle.
§1º O aperfeiçoamento da liderança, que compreende o desenvolvimento de um conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental, tais como integridade, competência, responsabilidade e motivação, no exercício dos principais cargos da Instituição, visa a garantia de condições mínimas e basilares para o exercício da boa governança.
§2º A aprovação e difusão da estratégia, que compreende diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, é essencial para o alcance dos resultados almejados.
§3º A promoção de adequado sistema de controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos, tem por objetivo o alcance final dos objetivos estratégicos da Instituição.
Seção III
Das Competências
Art. 8º Compete ao CGI:
I – com referência ao eixo Liderança:
a) aprovar as diretrizes de capacitação dos agentes públicos no exercício do cargo, função e emprego, no âmbito da UFPel, em matéria de governança;
b) promover a integração dos agentes responsáveis pela governança institucional;
c) apoiar a inovação e a adoção de boas práticas de governança, a aderência às regulamentações, às leis, aos códigos, às normas e aos padrões na condução das políticas e na prestação de serviços de interesse público; e
d) definir ações para disseminação da cultura de governança institucional.
II – com referência ao eixo Estratégia:
a) definir as diretrizes estratégicas de governança e os mecanismos para a execução do planejamento institucional da UFPel;
b) orientar, no contexto da UFPel, o alinhamento das ações relacionadas às áreas vinculadas aos comitês temáticos;
c) promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pela legislação;
d) demandar análises e pareceres dos comitês temáticos, conforme sua necessidade e conveniência;
e) aprovar os regimentos internos elaborados pelos comitês temáticos, bem como as eventuais alterações;
f) aprovar os planos de trabalho e os relatórios de execução elaborados, de maneira periódica, pelos comitês temáticos;
g) elaborar, com vigência de dois anos, o plano de governança da UFPel, com base, dentre outros documentos, nos planos de trabalho apresentados pelos comitês temáticos, garantindo seu alinhamento e convergência com os objetivos estratégicos e com as diretrizes norteadoras da Universidade;
h) elaborar, ao final de cada período de vigência dos planos de governança mencionados na alínea "g", um relatório de execução, com base, dentre outros documentos, nos relatórios de execução apresentados pelos comitês temáticos;
i) propor, aos Conselhos Superiores, modificações nos normativos institucionais, bem como submeter à sua aprovação eventuais documentos de autoria dos comitês temáticos, tais como planos e políticas, cuja criação se exige por força legal; e
j) apreciar matérias diversas de relevância estratégica, elaborando, quando necessário, orientações e recomendações técnicas relativas aos temas de sua competência.
III – com referência ao eixo Controle:
a) incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados na UFPel, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
b) promover a adoção e acompanhar a implementação de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;
c) estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores; e
d) monitorar o atendimento das orientações e recomendações deliberadas pelo CGI.
Art. 9º Compete ao/à presidente do CGI:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – aprovar a pauta das reuniões;
III – resolver questões de ordem;
IV – exercer o voto de desempate;
V – estabelecer grupos de trabalho, quando necessário;
VI – instituir atos necessários à organização interna; e
VII – designar relator/a para as matérias submetidas ao CGI.
Art. 10 Compete aos membros do CGI:
I – participar das reuniões do CGI, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções;
II – exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;
III – relatar as matérias que lhes tenham sido designadas pelo/a presidente, mediante parecer a ser submetido à aprovação do CGI;
IV – participar dos grupos de trabalho designados pelo/a presidente;
V – apresentar temas para serem tratados pelo CGI, por meio de abertura de processo, no Sistema SEI, endereçado ao Núcleo de Governança e Controle;
VI – propor à presidência a realização de reunião extraordinária; e
VII – justificar a ausência à reunião do CGI com antecedência, sempre que possível.
Seção IV
Do Funcionamento
Art. 11 O CGI se reunirá trimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando convocado por iniciativa própria do/a presidente ou, justificadamente, por qualquer membro do CGI, com aprovação da Presidência;
Parágrafo único. As reuniões ordinárias podem ser dispensadas pela Presidência do CGI nos casos de ausência de pauta.
Art. 12 As convocações ocorrerão com simultâneo encaminhamento da pauta da reunião, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, salvo quando se tratar de assunto que exija apreciação urgente, cuja avaliação ficará a cargo da Presidência do CGI;
Art. 13 A relatoria das reuniões será exercida pelos membros do CGI, conforme designação prévia da Presidência do CGI, observando-se as especificidades da matéria.
Art. 14 No curso dos debates, após ter sido oportunizada a palavra a todos que quiserem se manifestar, qualquer membro poderá pedir vista dos autos, submetido à aprovação do CGI.
Parágrafo único. O pedido de vista, caso aprovado, terá preferência na reunião seguinte.
Art. 15 Após concluídos os debates, não havendo pedido de vista aprovado, passar-se-á à votação pelos membros do CGI, a qual será nominal, devendo o/a presidente proceder à chamada dos membros para manifestação individual, por ordem alfabética a partir do membro relator, ressalvados aqueles membros que já tiverem antecipado e formalizado o voto durante a discussão e os debates.
Art. 16 As reuniões acontecerão com a presença de maioria absoluta dos membros do CGI, entre eles o/a presidente ou seu/sua substituto/a.
Art. 17 As proposições serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião.
Parágrafo único. Em caso de empate, o voto de desempate será exercido pelo/a presidente.
Art. 18 Somente os membros e, na ausência destes, seus suplentes em exercício presentes à reunião terão direito a voz e voto.
Art. 19 As reuniões do CGI serão lavradas em ata, devendo constar data, local e hora de sua realização, nomes dos presentes, pauta, resumo, recomendações e deliberações adotadas pelo CGI.
§1º As deliberações do CGI, quando estabelecerem normas de caráter regulamentar ou decisória, dar-se-ão por meio de Resolução do Conselho Universitário ou portaria assinada pelo/a Reitor/a, o que couber, revestida de caráter institucional, e vinculam todas as unidades administrativas e acadêmicas da UFPel.
§2º O CGI, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.203, de 2017, publicará suas atas e deliberações no sítio eletrônico da UFPel, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 20 O CGI poderá convocar representantes das unidades administrativas e acadêmicas da Universidade para participarem das reuniões, com o objetivo de subsidiar as discussões sobre temas específicos, além de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas, em caráter consultivo e sem remuneração.
Art. 21 O CGI será apoiado quanto aos temas de gestão, governança, riscos, integridade e controle interno, pelos comitês temáticos específicos para tal.
Art. 22 A qualquer tempo, seguindo as regras dispostas no art. 17, os comitês temáticos propostos abaixo podem ser alterados e/ou extintos, bem como novos poderão ser criados, conforme necessidade e conveniência da Instituição.
Capítulo II
Dos Comitês Temáticos
Art. 23 Os comitês temáticos que compõem a estrutura de governança da UFPel, e que atuam em caráter de colaboração junto ao CGI, são:
I – Comitê de Gestão de Contratações e Logística Sustentável (CGCLS);
II – Comitê de Gestão de Espaços Físicos e Acessibilidade (CGEFA);
III – Comitê de Gestão de Integridade (CGINT);
IV – Comitê de Gestão de Pessoas (CGP);
V – Comitê de Segurança da Informação e Comunicações (CSIC);
VI – Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos (CGRCI); e
VII – Comitê de Governança Digital (CGD).
Art 24 São competências comuns aos Comitês Temáticos:
I – elaborar Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do CGI, assim como eventuais alterações;
II – elaborar, com vigência de dois anos, plano de trabalho, alinhado e em convergência com as diretrizes estratégicas e com os objetivos norteadores da Universidade, que contenha, dentre outros, metas, indicadores, cronograma de execução e monitoramento, submetendo-o à aprovação do CGI, assim como suas eventuais alterações;
III – elaborar relatório de execução, ao final do período de vigência referido no inciso II, submetendo-o à aprovação do CGI;
IV – formular análises e pareceres, relativos à sua área de atuação, em atendimento às demandas do CGI;
V – propor planos e políticas, bem como atualizá-los, relativos à respectiva área de atuação, submetendo-os à aprovação do CGI;
VI – emitir e monitorar recomendações para o aprimoramento da governança;
VII – acompanhar a implementação das normas e políticas da sua área de atuação, por meio de metodologias e mecanismos de monitoramento e comunicação, com revisão anual, de forma a torná-las eficazes e de simples aplicação;
VIII – promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo CGI;
VIII – criar comissões de assessoramento sempre que assuntos de natureza específica levados ao comitê se revestirem de interesse, importância ou de grande complexidade técnica, e exigirem pesquisas, análise e detalhamentos necessários para subsidiar decisão ou encaminhamento;
IX – auxiliar, sempre que necessário, o CGI e demais unidades nas decisões relativas à sua área de atuação;
X – desenvolver e promover ações de divulgação, conscientização e capacitação nas suas áreas de atuação; e
XI – sistematizar e produzir relatórios que subsidiem a revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
§1º As demais normas quanto à regulamentação do funcionamento e das competências dos comitês temáticos, bem como aquelas que não estejam disciplinadas neste Instrumento, deverão ser objeto do regimento interno referido no inciso I.
§2º Àqueles comitês temáticos que já se encontram constituídos, e que possuam regimento interno, competirá a promoção de sua revisão e eventual adaptação às normas e preceitos contidos neste documento.
§3º Os comitês, para aprimoramento das respectivas áreas de atuação, poderão requerer auxílio técnico voluntário de membros da comunidade universitária, com a finalidade de dinamizar seus trabalhos e prover eficiência nos resultados.
§4º Tratando-se de matérias transversais, ou seja, que digam respeito a mais de uma área de atuação, os comitês temáticos envolvidos deverão atuar conjuntamente, disciplinando o funcionamento, com maior riqueza de detalhes, em seus regimentos internos, visando a evitar a ocorrência de sobreposição de competências.
Art. 25 Os membros dos comitês temáticos que não possuírem substitutos/as eventuais deverão ter um/a substituto/a indicado/a pelo/a respectivo/a presidente e integrado/a por meio de portaria do/a Reitor/a.
Art. 26 Os membros, assim como os/as respectivos/as suplentes, cuja eventual indicação couber aos/às presidentes dos comitês, poderão ser substituídos a qualquer tempo, atendendo critérios de necessidade e conveniência.
Seção I
Do Comitê de Gestão de Contratações e Logística Sustentável (CGCLS)
Art. 27 O CGCLS tem por finalidade orientar aquisições e contratos administrativos, além de promover o uso racional de recursos naturais e financeiros, visando a proteção ambiental, a qualidade de vida e o desenvolvimento com sustentabilidade, propondo critérios e práticas, neste sentido, nas aquisições, contratações e utilização efetiva dos recursos públicos.
Art. 28 O CCLS será composto por:
I – Pró-Reitor/a Administrativo (presidente);
II – Pró-Reitor/a de Planejamento e Desenvolvimento;
III – Coordenador/a de Desenvolvimento do Plano Diretor;
IV – Coordenador/a de Convênios e Contratos;
V – Coordenador/a de Material e Patrimônio; e
VI – dois membros e dois suplentes, indicados pelo/a presidente do CGCLS.
§1º Os membros a que se refere o inciso VI deverão ser integrados ao Comitê por meio de portaria do/a Reitor/a.
§2º Nas faltas e impedimentos dos/as titulares, a que se referem os incisos I ao V, os/as seus/suas suplentes, que são os/as respectivos/as substitutos/as eventuais, os/as representarão nas reuniões.
Seção II
Do Comitê de Gestão de Espaços Físicos e Acessibilidade (CGEFA)
Art. 29 O CGEFA tem por finalidade assegurar a acessibilidade universal dos espaços físicos e dos serviços oferecidos para todos os usuários, contemplando formas de deslocamento, plataformas e modelos educacionais, informacionais e de comunicação, além de monitorar e orientar a execução de centros de convivência e planos que visem a distribuição, manutenção e construção de espaços físicos internos e externos, bem como a ocupação e reinserção de prédios e terrenos vazios e/ou ociosos, levando em consideração o patrimônio cultural e ambiental.
Art. 30 O CGEFA será composto por:
I – Coordenador/a de Desenvolvimento do Plano Diretor (presidente);
II – Superintendente de Infraestrutura;
III – Superintendente do Campus Capão do Leão;
IV – Coordenador/a de Obras e Projetos para Estrutura Física;
V – Coordenador/a Geral de Manutenção;
VI – Chefe do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão;
VII – dois membros e dois suplentes, indicados pelo/a presidente do CGEFA.
§1º Os membros a que se refere o inciso VII deverão ser integrados ao Comitê por meio de portaria do/a Reitor/a.
§2º Nas faltas e impedimentos dos/as titulares, a que se referem os incisos I ao VI, os/as seus/suas suplentes, que são os/as respectivos/as substitutos/as eventuais, os/as representarão nas reuniões.
Seção III
Do Comitê de Gestão de Integridade (CGINT)
Art. 31 O CGINT tem por finalidade o zelo quanto à observância de elevados padrões de gestão, ética e conduta, bem como de estratégias e ações que visam a disseminação da cultura de integridade na UFPel.
Art. 32 O CGINT será composto por:
I – o/a Chefe do Gabinete da Reitoria (presidente);
II – Presidente da Comissão Permanente de Processos Administrativos;
III – a autoridade de monitoramento da LAI (Lei de Acesso à Informação);
IV – Presidente da Comissão de Ética;
V – Ouvidor/a;
VI – Chefe do Núcleo de Governança e Controle; e
VII – um/a representante e um/a suplente da PROGEP.
§1º Os membros a que se referem o inciso VII serão indicados pelo/a Pró-Reitor/a da PROGEP e deverão ser integrados ao Comitê por meio de portaria do/a Reitor/a.
§2º Nas faltas e impedimentos dos/as titulares, a que se referem os incisos I, II, IV, V e VI, os/as seus/suas suplentes, que são os/as respectivos/as substitutos/as eventuais, os/as representarão nas reuniões.
Seção IV
Do Comitê de Gestão de Pessoas (CGP)
Art. 33 O CGP tem por finalidade orientar e monitorar o planejamento e execução das estratégias e políticas de gestão de pessoas da Universidade, analisando questões relacionadas ao desenvolvimento, processo de seleção, dimensionamento de pessoal e todas as demais ações visando a efetividade de atuação da Instituição, bem como assegurando a saúde e qualidade de vida do servidor.
Art. 34 O CGP será composto por:
I – Pró-Reitor/a de Gestão de Pessoas (presidente);
II – um/a representante e um/a suplente indicados pela Coordenação de Administração de Pessoal;
III – um/a representante e um/a suplente indicados pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal;
IV – um/a representante e um/a suplente indicados pela Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida;
V – um/a representante e um/a suplente indicados pela Comissão Permanente de Pessoal Docente;
VI – um/a representante e um/a suplente indicados pela Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e
VII – dois membros e dois suplentes, indicados pelo/a presidente do CGP.
§1º Os membros a que se referem os incisos de II a VII deverão ser integrados ao Comitê por meio de portaria do/a Reitor/a.
§2º Nas faltas e impedimentos do/a presidente, o/a seu/sua suplente, que é o/a seu/sua substituto/a eventual, o/a representará nas reuniões.
Seção V
Do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações (CSIC)
Art. 35 O CSIC, regido pelos termos da Resolução do CONSUN nº 41, de 26 de novembro de 2020, tem por finalidade definir a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC), supervisionar a sua implementação e avaliar seus resultados de acordo com as necessidades político-pedagógicas, técnico-científicas e de gestão administrativa da Comunidade Acadêmica desta Universidade.
Art. 36 O CSIC será composto, conforme a referida Resolução, por:
I – o/a Gestor/a de Segurança da Informação e Comunicações (presidente);
II – o/a dirigente da unidade gestora de Tecnologia da Informação (Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - SGTIC) e seu/sua suplente;
III – a autoridade de monitoramento da LAI (Lei de Acesso à Informação);
IV – um/a representante do Gabinete da Reitoria e seu/sua suplente;
V – um/a representante do Comitê de Tecnologia da Informação e seu/sua suplente;
VI – um/a representante de área finalística de Ensino e seu/sua suplente;
VII – um/a representante de área finalística de Pesquisa e Inovação e seu/sua suplente; e
VIII – um/a representante de área finalística de Extensão e seu/sua suplente.
§1º O/a representante referido/a no inciso VI será indicado/a pela unidade gestora de Ensino (Pró-Reitoria de Ensino), sendo o/a indicado/a escolhido/a preferencialmente entre os membros dos Colegiados de Cursos de Graduação.
§2º O/a representante referido/a do inciso VII será indicado/a pela unidade gestora de Pesquisa e Pós-Graduação (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação), sendo o/a indicado/a escolhido/a preferencialmente entre o os membros dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação.
§3º O/a representante referido/a no inciso VIII será indicado/a pela unidade gestora de extensão (Pró-Reitoria de Extensão e Cultura), sendo o/a indicado/a escolhido/a preferencialmente entre os/as coordenadores/as de Projetos Unificados com ênfase em Extensão.
Art. 37 Caberá ao/à Reitor/a nomear um/a presidente/a e um/a vice-presidente/a, com mandato de dois anos.
Seção VI
Do Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos (CGRCI)
Art. 38 O CGRCI tem por finalidade a identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional, além de orientar controles internos proporcionais aos referidos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício.
Art. 39 O CGRCI será composto por:
I – Pró-Reitor/a de Planejamento e Desenvolvimento (presidente);
II – Chefe do NGC;
III – Chefe do Escritório de Processos;
IV – um/a representante da AUDIN e seu/sua suplente;
V – um/a representante da Pró-Reitoria Administrativa e seu/sua suplente;
VI – um/a representante da Pró-Reitoria de Ensino e seu/sua suplente;
VII – um/a representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e seu/sua suplente;
VIII – um/a representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e seu/sua suplente; e
IX – um/a representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e seu/sua suplente.
§1º Os/as representantes referidos nos incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX, respectivamente, serão indicados pela Auditoria Interna, Pró-Reitoria Administrativa, Pró-Reitoria de Ensino, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
§2º Os membros a que se referem os incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX deverão ser integrados ao Comitê por meio de portaria do/a Reitor/a.
§3º Nas faltas e impedimentos dos/as titulares, a que se referem os incisos I, II e III, os/as seus/suas suplentes, que são os/as respectivos/as substitutos/as eventuais, os/as representarão nas reuniões.
Seção VII
Do Comitê de Governança Digital (CGD)
Art. 40 O CGD tem por finalidade a deliberação a respeito de assuntos relativos à implementação das ações do Governo Digital e ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC).
Art. 41 O CGD será composto por:
I – Reitor/a (presidente);
II – Pró-Reitor/a de Ensino;
III – Pró-Reitor/a de Extensão e Cultura;
IV – Pró-Reitor/a de Pesquisa e Pós-Graduação;
V – Superintendente de Gestão da Informação e Comunicação;
VI – Coordenador/a de Sistemas de Informação;
VII – Coordenador/a de Redes e Infraestrutura;
VIII – representante da área Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações;
IX – Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da UFPel; e
X – Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais da UFPel.
§1º O membro a que se refere o inciso VIII será indicado pelo/a presidente do CGD e integrado ao Comitê por meio de portaria do/a Reitor/a.
§2º Nas faltas e impedimentos dos/as titulares, a que se referem os incisos I ao VII, os/as seus/suas suplentes, que são os/as respectivos/as substitutos/as eventuais, os/as representarão nas reuniões.
Capítulo III
Do Núcleo de Governança e Controle
Art. 42 O Núcleo de Governança e Controle atuará como unidade de apoio da governança na UFPel, tendo como competências:
I – prestar apoio administrativo necessário à execução das atividades do CGI;
II – realizar o planejamento, acompanhamento e controle das ações necessárias ao cumprimento das competências e das deliberações do CGI;
III – preparar e promover a devida organização das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV – expedir aos membros do CGI, por meio de processo SEI e observando os prazos desta Portaria, as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
V – secretariar as reuniões do CGI, lavrando as respectivas atas e assinando-as juntamente com os membros do CGI;
VI – encaminhar a pauta das reuniões aos membros do CGI, observando o prazo aqui estabelecido;
VII – publicar as atas e deliberações das reuniões no sítio eletrônico da Instituição, ressalvando o conteúdo sujeito a sigilo;
VIII – executar outras atividades que forem atribuídas pelo/a presidente do CGI;
IX – receber e encaminhar à Presidência os expedientes distribuídos ao CGI para deliberação;
X – arquivar as resoluções, atas, áudios, convocações, bem como todos os materiais produzidos no âmbito do CGI;
XI – elaborar o calendário anual das reuniões ordinárias e submetê-lo à apreciação do CGI na última reunião ordinária do ano, publicando-a, posteriormente, no sítio eletrônico da Instituição;
XII – atuar na articulação junto aos comitês temáticos, bem como acompanhar os trabalhos destes, sempre que se fizer necessário, zelando pelo cumprimento de todos os prazos aqui previstos;
XIII – atuar na mediação entre o CGI e os comitês temáticos; e
XIV – pesquisar, elaborar e apresentar estudos, documentos e dados, visando a subsidiar as ações de governança no âmbito da UFPel, sempre que se fizerem necessários.
Título III
Das Disposições Finais
Art. 43 O CGI poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Portaria ou mesmo visando alterá-la.
Art. 44 Cabe aos servidores, que exercem cargo ou função no âmbito da UFPel, a responsabilidade pela operacionalização das medidas determinadas pelo CGI, assim como pela identificação e comunicação de sugestões e deficiências a este.
Art. 45 As políticas, orientações, normas complementares, metodologias, manuais e procedimentos relativos aos temas de competência do CGI aplicam-se às unidades integrantes da estrutura da UFPel e aos órgãos específicos singulares, abrangendo os servidores, prestadores de serviço, colaboradores, estagiários, consultores externos e quem, de alguma forma, desempenhe atividades na Instituição.
Art. 46 A AUDIN atuará, em caráter de assessoramento, atendendo às eventuais demandas do CGI e dos comitês temáticos.
Art. 47 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
Isabela Fernandes Andrade
Reitora da Universidade Federal de Pelotas
Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 09/12/2021, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1532750 e o código CRC 637AD2A6. |
Referência: Processo nº 23110.047762/2018-65 | SEI nº 1532750 |