UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 2006, DE 06 DE dezembro DE 2021
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19 em curso no país;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Ministério da Economia n° 90, de 28 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria PGR/MPU nº 110, de 28 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução do STF nº 748, de 26 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Universitário da Universidade Federal de Pelotas, reunido em sessão extraordinária de 05 de outubro de 2021, que aprovou a exigência de Passaporte Vacinal para entrada nas dependências da UFPel;
CONSIDERANDO as orientações emanadas pelo Comitê Interno para Acompanhamento da Evolução da Pandemia pelo Coronavírus no Processo nº 23110.036676/2021-22;
CONSIDERANDO que a vacinação contribui para a preservação da saúde da comunidade acadêmica e os efeitos comprovados de que a mesma é crucial para o controle da pandemia, auxiliando na retomada das atividades acadêmicas no formato presencial;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19, com vistas à circulação de pessoas e ingresso nas dependências da Universidade Federal de Pelotas.
§ 1º Esta disposição é válida para estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados e público em geral.
§ 2º A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo para servidores da UFPel, trabalhadores terceirizados, estagiários e público em geral.
§ 3º O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á somente mediante apresentação de atestado médico, justificando a contraindicação.
§ 4º Para pessoas não vacinadas, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h.
Art. 2º Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:
I – Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS (preferencial);
II – Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
Art. 3º Ao acessar os espaços físicos da UFPel, os indicados no §1º do Art. 1º, deverão portar cópia do comprovante de vacinação ou do atestado médico, físico ou digital, podendo este ser solicitado a qualquer tempo.
Art. 4º A indicação do controle de ingresso por meio da comprovação da vacinação deverá estar afixada nos acessos aos prédios das unidades da UFPel.
Art. 5º As medidas indicadas nesta Portaria não suspendem as normas de retorno presencial aprovadas no contexto da COVID-19 da UFPel (Portarias nº 1991/2021 – SEI 1525292, nº 1992/2021 – SEI 1525294 e nº 924/2021 – SEI 1318037).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 07 de fevereiro de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário.
(assinatura eletrônica)
Isabela Fernandes Andrade
Reitora da Universidade Federal de Pelotas
Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 06/12/2021, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1527315 e o código CRC 8887C263. |
Referência: Processo nº 23110.036676/2021-22 | SEI nº 1527315 |