UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 1646, DE 14 DE outubro DE 2021
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regrar o uso dos veículos oficiais da Universidade durante o período pandêmico;
CONSIDERANDO as Portarias nº 965, de 07 de junho de 2021 (SEI 1323450) e nº 628, de 16 de abril de 2021 (SEI 1271971);
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 23110.029933/2021-70;
RESOLVE:
APROVAR Protocolos de Biosegurança nos veículos oficiais da UFPel durante a vigência do estado de Pandemia da COVID-19 no país:
a) A capacidade máxima de passageiros deve ser de 50% da capacidade nominal do veículo;
b) Durante o deslocamento deve-se manter as janelas do veículo abertas, auxiliando na circulação de ar;
c) Durante o deslocamento o motorista e os passageiros devem utilizar máscara;
d) No momento de embarque deve-se utilizar álcool em gel;
e) Em veículos tipo ônibus deve-se utilizar os assentos juntos à janela;
f) Efetuar a higienização do interior e exterior do veículo.
(assinatura eletrônica)
Isabela Fernandes Andrade
Reitora da Universidade Federal de Pelotas
Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 14/10/2021, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1461971 e o código CRC 3169ADE6. |
Referência: Processo nº 23110.029933/2021-70 | SEI nº 1461971 |