UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 1629, DE 08 DE outubro DE 2021
O PRÓ-REITOR ADMINISTRATIVO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 1364, de 19 de agosto de 2021, em que a Reitora delega competência ao Pró-Reitor Administrativo para designar fiscais para as ações de fiscalização e avaliação de Convênios, Contratos, Acordos, Termos e demais instrumentos passíveis de fiscalização e avaliação, seja de natureza administrativa quanto de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 23110.006012/2021-39;
RESOLVE:
1. ALTERAR a Portaria nº 369, de 04 de março de 2021 (1223585), incluindo outro fiscal titular na fiscalização técnica de Tradutor e Intérprte de Libras, bem como alterando sua suplência.
2. DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo relacionados para exercer a fiscalização técnica e administrativa do Contrato nº 002/2021 (1214134), firmado com a empresa Iguaçu Desenvolvimento Ltda, inscrita no CNPJ nº 17.453.147/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de acessibilidade e inclusão com dedicação exclusiva de mão de obra:
Fiscalização Técnica e Administrativa:
Fiscalização Administrativa Titular: Airi Macias Sacco (SIAPE: 1225714)
Fiscalização Administrativa Suplente: Luisinelli dos Santos Pires (SIAPE: 1551133)
Fiscalização Técnica (Tradutor Interprete de Libras) Titular: Joseane Maciel Viana (SIAPE: 1061056) e Emerson de Souza Madeira (SIAPE: 2060952)
Fiscalização Técnica (Tradutor Interprete de Libras) Suplente: Daniel Duarte Silveira (SIAPE: 2061563)
Fiscalização Técnica (Psicopedagogo) Titular: Mirian Pereira Bohrer (SIAPE: 2046833)
Fiscalização Técnica (Psicopedagogo) Suplente: Rodrigo da Silva Vital (SIAPE: 2063432)
3. O Núcleo de Gestão de Serviços Terceirizados, da Superintendência de Infraestrutura, da Pró-Reitoria Administrativa, será responsável pela gestão da execução do referido Contrato.
4. O conjunto de atividades de que trata os parágrafos anteriores compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições: as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
4.1 Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
4.2 Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o edital;
4.3 Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
4.4 Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
4.5 Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
6. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Hartlebem Peter
Pró-Reitor Administrativo
Documento assinado eletronicamente por RICARDO HARTLEBEM PETER, Pró-Reitor, Pró-Reitoria Administrativa, em 13/10/2021, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23110.006012/2021-39 | SEI nº 1457476 |