UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 965, DE 07 DE junho DE 2021
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 628, de 16 de abril de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 23110.016048/2021-21;
RESOLVE:
APROVAR Normas para retorno de atividades acadêmicas presenciais na UFPel:
Art. 1º Considerando a necessidade da Universidade em regrar o uso dos espaços durante a vigência do estado de Pandemia da COVID-19 no país, este documento estabelece as normas para o retorno presencial das atividades acadêmicas nos ambientes da UFPel.
Art. 2º O retorno das atividades acadêmicas deverá se dar através de um processo gradual e escalonado, conforme documento específico que estabeleça um cronograma pela Gestão Central e pelas gestões das Unidades Acadêmicas, respeitando as normas apresentadas neste documento.
Art. 3º Este conjunto de normas é complementar às normas gerais para retorno às atividades presenciais na UFPel, as quais devem ser rigorosamente seguidas em todos os espaços da Universidade tanto em atividades acadêmicas como administrativas.
Art. 4º Sobre o retorno à cidade para estudantes residentes em outras localidades:
Orienta-se aos estudantes que venham de outra cidade que agendem seu retorno à Pelotas 14 dias antes do início das atividades presenciais, devendo permanecer em isolamento domiciliar por este período, evitando aglomerações e atividades fora de casa.
Art. 5º Normas em espaços acadêmicos:
I – Salas de aula:
a) As salas de aulas com ventilação natural poderão operar com o limite máximo de 30% de sua capacidade, desde que mantido o distanciamento mínimo de 1,50 metro entre as cadeiras ocupadas e garantindo a mesma medida para circulação.
b) A unidade deverá fazer a demarcação ou inutilização das cadeiras que não poderão ser ocupadas.
c) Janelas e portas deverão permanecer abertas de forma a permitir a circulação de ar.
d) Os usuários deverão higienizar bancadas, computadores, equipamentos e utensílios antes e após o uso. A unidade deverá disponibilizar os materiais para higienização em cada sala de aula.
II – Laboratórios:
a) Os laboratórios com ventilação natural poderão operar com o limite de 30% de sua capacidade, desde que mantido o distanciamento mínimo de 1,50 metro entre as cadeiras ocupadas e garantida a mesma medida para circulação.
b) A unidade deverá fazer a demarcação ou inutilização dos postos que não poderão ser ocupados. Recomenda-se a criação de esquema de rodízio para reduzir a quantidade de pessoas e higienizar bancadas, computadores, equipamentos e utensílios antes e após o uso.
c) Recomenda-se barreira de proteção de acrílico entre as bancadas.
d) Recomenda-se em laboratórios o uso de máscaras do tipo PFF2/N95 e óculos de proteção.
e) Normas específicas complementares de cada laboratório podem ser propostas no âmbito das Unidades Acadêmicas de acordo com a realidade e necessidade de adequação.
III – Espaços esportivos:
As quadras abertas e os Centros de Vivência dos campi da UFPel devem permanecer fechados, com uso exclusivo e agendado apenas para atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão entendidas como essenciais, de acordo com o entendimento das unidades que as oferecem. Devendo, ainda assim, seguir as seguintes normas:
a) Manter o distanciamento físico mínimo de 1,50 metro entre pessoas.
b) Estão proibidos treinos de equipes de alunos que envolvem atividades físicas.
c) Está proibido o uso de academias e centros de vivência de todos os campi, exceto atividades consideradas essenciais.
d) Normativas complementares para uso de espaços e atividades específicas obrigatórias no ensino devem ser elaboradas no âmbito das Unidades Acadêmicas.
IV – Bibliotecas:
a) Providenciar estante exclusiva para recebimento de material devolvido.
b) Após o manuseio de cada livro ou material, deve-se higienizar as mãos.
c) Definir qual o número limite de pessoas que podem entrar nas dependências de cada biblioteca, respeitando o distanciamento padrão de 1,5 metro.
d) As salas de estudo em grupo serão desativadas temporariamente ou adaptadas para estudo individual.
e) O uso dos laboratórios de informática deverá ser agendado individualmente. Os laboratórios devem ter um planejamento de utilização, respeitando as normas de distanciamento nos ambientes da UFPel. Barreiras devem ser colocadas entre os computadores.
f) As baias de pesquisa deverão respeitar a distância de 2 metros (ou, se não for possível, de no mínimo 1,5 metro).
V – Auditórios:
a) Os auditórios poderão operar com o limite máximo de 30% de sua capacidade, desde que seja mantido o distanciamento de 1,50 metro entre as cadeiras ocupadas e também na circulação de pessoas.
b) A unidade deve fazer a demarcação ou interdição das cadeiras que não poderão ser ocupadas.
c) É imprescindível fazer a higiene de todo o espaço, bem como de todas as cadeiras e poltronas antes e após o uso.
Art. 6º O descumprimento das regras estabelecidas nesta portaria estão sujeitas às sanções administrativas e acadêmicas previstas em lei e nos regimentos da UFPel.
Art. 7º É dever de todo cidadão que circula nos campi da Universidade fiscalizar o cumprimento das regras aqui expostas e para casos de identificação de irregularidade, utilizar o canal da e-ouv https://wp.ufpel.edu.br/ouvidoria/ para denúncias.
(assinatura eletrônica)
Isabela Fernandes Andrade
Reitora da Universidade Federal de Pelotas
Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 09/06/2021, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1323450 e o código CRC 4EBC83BE. |
Referência: Processo nº 23110.016048/2021-21 | SEI nº 1323450 |