UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 95, DE 19 DE janeiro DE 2021
O PRÓ-REITOR ADMINISTRATIVO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1807, de 01 de agosto de 2018, em que o Reitor delega competência ao Pró-Reitor Administrativo para designar fiscais para acompanhamento da execução dos contratos e de convênios de natureza administrativa;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 23110.020013/2020-13;
RESOLVE:
1. REVOGAR a Portaria nº 1283, de 11 de agosto de 2020 (1021926);
2. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscalização técnica e administrativa do Contrato nº 021/2020, firmado com a empresa Iguaçu Desenvolvimento Ltda, inscrita no CNPJ nº 17.453147/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de portaria com dedicação exclusiva de mão de obra;
Fiscalização Técnica e Administrativa:
Titular: Anderson Ferreira Rodrigues (SIAPE nº 2349433)
Suplente: Luiz Fernando Vianna Beck (SIAPE nº 2425569)
3. O Núcleo de Gestão de Serviços Terceirizados, da Superintendência de Infraestrutura, da Pró-Reitoria Administrativa, será responsável pela gestão da execução do referido Contrato.
4. O conjunto de atividades de que trata os parágrafos anteriores compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições: as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
4.1 Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
4.2 Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o edital;
4.3 Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
4.4 Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
4.5 Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
6. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01/02/2021.
Ricardo Hartlebem Peter
Pró-Reitor Administrativo
Documento assinado eletronicamente por RICARDO HARTLEBEM PETER, Pró-Reitor, Pró-Reitoria Administrativa, em 21/01/2021, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23110.020013/2020-13 | SEI nº 1184720 |