UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 1976, DE 28 DE dezembro DE 2020
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO deliberação do Comitê Interno para Acompanhamento da Evolução da Pandemia por Coronavírus;
CONSIDERANDO as Portarias nºs 584, 701, 791, 941, 1092, 1219, 1367, 1476, 1630, 1708, 1768 e 1868/2020;
RESOLVE:
DETERMINAR que a realização de atividades administrativas da UFPel continue a dar-se por meio de trabalho remoto, no que couber, até o dia 31 de janeiro de 2021. Excetuam-se as atividades essenciais já aprovadas pelo Comitê COVID e outras que, de acordo com a necessidade de serviço, possam gerar prejuízos irreparáveis à instituição ou à comunidade. Neste caso, aos servidores do setor correspondente, poderá ser solicitado o retorno ao trabalho presencial, respeitadas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal, do Ministério da Economia.
Prof. Luís Isaías Centeno do Amaral
Vice-Reitor
Documento assinado eletronicamente por LUÍS ISAÍAS CENTENO DO AMARAL, Vice-Reitor, em 29/12/2020, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1168463 e o código CRC F649CA55. |
Referência: Processo nº 23110.007829/2020-43 | SEI nº 1168463 |