UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 672, DE 25 DE março DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do Processo n° 23110.008914/2020-29;
CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 928/2019, de 23 de março de 2020, a nova redação que dá ao Art. 6º- C da Lei Federal nº 13.979/2020 e a conveniência de esclarecer as situações por ela abrangidas no âmbito da UFPel;
CONSIDERANDO as dificuldades impostas pelo isolamento social determinado em função do combate ao COVID-19;
RESOLVE:
1. ESTABELECER que, por força da nova redação do Art. 6º- C da Lei Federal nº 13.979/2020 e enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020. estão suspensos os prazos processuais que: (a) correm em desfavor dos acusados em geral em processos administrativos disciplinares; (b) correm em desfavor de servidores ativos e inativos em processos administrativos em trâmite na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e (c) correm em desfavor de pessoas físicas ou jurídicas em processos de prestação de contas de convênios e contratos.
2. AUTORIZAR que os prazos fixados em edital para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Controle de Identificação do Componente Étnico-Racial (CCICE) sejam eventualmente ultrapassados, em caso de comprovada dificuldade relacionada com as medidas de enfrentamento da presente emergência de saúde pública.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Pedro Rodrigues Curi Hallal
Reitor
Documento assinado eletronicamente por PEDRO RODRIGUES CURI HALLAL, Reitor, em 25/03/2020, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23110.008914/2020-29 | SEI nº 0911898 |