UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 649, DE 23 DE março DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 23110.008592/2020-18;
RESOLVE:
1. DETERMINAR, conforme orientação do Comitê Interno para Acompanhamento da Evolução da Pandemia pelo Coronavírus desta Universidade, que, a partir desta data e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública causado pela pandemia do COVID-19, as formaturas ocorrerão sem a necessidade do encontro presencial entre as partes envolvidas.
2. Desta forma, a Unidade Acadêmica deverá seguir os seguintes procedimentos:
1º - O secretário lavra a Ata de Colação de Grau;
2º - O secretário encaminha, via e-mail, documento contendo o Juramento a ser realizado pelo formando;
3º - O formando assina o documento com o Juramento e o encaminha, via e-mail, ao secretário;
4º - O diretor assina a Ata de Colação de Grau e dá encaminhamento aos demais trâmites necessários; e
5º - O formado recebe certificado de conclusão de curso por meio eletrônico, podendo ser por e-mail ou pelo Cobalto, à medida que esta funcionalidade esteja implementada.
Prof. Pedro Rodrigues Curi Hallal
Reitor
Documento assinado eletronicamente por PEDRO RODRIGUES CURI HALLAL, Reitor, em 24/03/2020, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0909675 e o código CRC 80981872. |
Referência: Processo nº 23110.008592/2020-18 | SEI nº 0909675 |