Boletim de Serviço Eletrônico em 19/01/2024

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 81, DE 18 DE janeiro DE 2024

 

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gestão

de Riscos e Controles Internos (CGRCI).

 

 

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no exercício da Reitoria e da Presidência do Comitê de Governança Institucional (CGI), no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação da estrutura da governança no âmbito da Universidade Federal de Pelotas; 

CONSIDERANDO os termos da Portaria de Pessoal nº 1192/UFPEL, de 14 de abril de 2023, que recompõe o Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos (CGRCI);

 

RESOLVE:

 

APROVAR o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos (CGRCI), conforme o que segue:

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º O CGRCI tem por finalidade a identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional, além de orientar controles internos proporcionais aos referidos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2º O Comitê é composto de acordo com o Art. 39 da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022:

I – Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento (presidente);

II – Chefe do Núcleo de Governança e Controle;

III – Chefe do Escritório de Processos;

IV – um(a) representante da Pró-Reitoria Administrativa e seu(sua) suplente;

V – um(a) representante da Pró-Reitoria de Ensino e seu(sua) suplente;

VI – um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e seu(sua) suplente;

VII – um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e seu(sua) suplente; e

VIII – um(a) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e seu(sua) suplente.

§1º Os(as) representantes referidos(as) nos incisos IV, V, VI, VII e VIII, respectivamente, serão indicados(as) pela Pró-Reitoria Administrativa, Pró-Reitoria de Ensino, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

§2º Os membros a que se referem os incisos IV, V, VI, VII e VIII deverão ser integrados ao Comitê por meio de Portaria do(a) Reitor(a).

§3º Nas faltas e impedimentos dos(as) titulares, a que se referem os incisos I, II e III, os(as) seus(suas) suplentes, que são os(as) respectivos(as) substitutos(as) eventuais, os(as) representarão nas reuniões.
 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º Ao Comitê competem as competências, que são comuns aos Comitês Temáticos, descritas no Art. 24 da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022.

 

Art. 4º Além das competências acima referidas, o Comitê possui as seguintes competências específicas:  

I – incentivar o desenvolvimento contínuo dos servidores responsáveis pela gestão de riscos e controles interno da gestão;

II – definir ações para disseminação da cultura e do modelo de gestão de riscos e controle interno na UFPel;

III – assegurar o cumprimento dos objetivos estratégicos, das políticas, das diretrizes, das metodologias e dos mecanismos para a comunicação e a institucionalização da gestão de riscos e controles internos da gestão;

IV – propor metodologias e mecanismos de gestão de riscos e controles internos da gestão, com supervisão do modelo de gestão; e 

V – opinar em assuntos de atuação do Comitê.

 

Art. 5º Compete ao(à) presidente do Comitê:

I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – aprovar a pauta das reuniões;

III – resolver questões de ordem;

IV – exercer o voto de desempate;

V – estabelecer grupos de trabalho, quando necessário; e

VI – instituir atos necessários à organização interna.

 

Art. 6º Compete aos membros do Comitê:

I – participar das reuniões, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções;

II – exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;

III – relatar as matérias que lhes tenham sido designadas pelo(a) presidente, mediante parecer a ser submetido à aprovação do Comitê;

IV – participar dos grupos de trabalho designados pelo(a) presidente;

V – apresentar temas para serem tratados pelo Comitê;

VI – propor à presidência a realização de reunião extraordinária; e

VII – justificar a ausência à reunião com antecedência, sempre que possível, comunicando a impossibilidade ao(a) seu(sua) suplente.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 7º O Comitê se reunirá em duas ocasiões por semestre, em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando convocado por iniciativa própria do(a) presidente ou, justificadamente, por qualquer membro do CGRCI, com aprovação da Presidência.

 Parágrafo único. As reuniões ordinárias podem ser dispensadas pela Presidência do CGRCI nos casos de ausência de pauta.

 

Art. 8º As convocações ocorrerão com simultâneo encaminhamento da pauta da reunião, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, salvo quando se tratar de assunto que exija apreciação urgente, cuja avaliação ficará a cargo da Presidência do CGRCI.

 

Art. 9º Após concluídos os debates, passar-se-á à votação pelos membros do CGRCI, a qual será nominal, devendo o(a) presidente proceder à chamada dos membros para manifestação individual, por ordem alfabética, ressalvados aqueles membros que já tiverem antecipado e formalizado o voto durante a discussão e os debates.

 

Art. 10 As reuniões acontecerão com a presença de maioria absoluta dos membros do Comitê, entre eles o(a) presidente ou seu(sua) substituto(a).

 

 Art. 11 As proposições serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião.

Parágrafo único. Em caso de empate, o voto de desempate será exercido pelo(a) presidente.

 

Art. 12 Somente os membros e, na ausência destes, seus suplentes em exercício presentes à reunião terão direito a voto.

 

Art. 13 As reuniões do Comitê serão lavradas em ata, com alternância do(a) responsável pela confecção desta entre os membros, devendo constar data, local e hora de sua realização, nomes dos presentes, pauta, resumo, recomendações e deliberações adotadas pelo CGRCI.

Parágrafo único. O CGRCI, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.203, de 2017, publicará suas atas e deliberações no sítio eletrônico da UFPel, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.

 

Art. 14 Tratando-se de matérias transversais, ou seja, que digam respeito a mais de uma área de atuação, o CGRCI operará de maneira conjunta aos demais comitês eventualmente implicados. 

Parágrafo único. Uma vez tendo tomado ciência de que o assunto envolve matérias transversais, caberá ao(à) presidente do CGRCI comunicar tal fato aos(às) demais presidentes do(s) comitê(s) eventualmente implicado(s), definindo junto a estes(estas) a metodologia a ser aplicada visando o trabalho em conjunto. 

 

Art. 15 O CGRCI poderá convocar representantes das unidades administrativas e acadêmicas da Universidade para participarem das reuniões, com o objetivo de subsidiar as discussões sobre temas específicos, além de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas, em caráter consultivo e sem remuneração.

 

Art. 16 Poderão ser constituídas Comissões de Assessoramento, com prazo determinado, para auxiliar na elaboração de diagnóstico, estudo, relatório, norma ou política ou implementação de boas práticas de gestão em áreas específicas.

§1º As Comissões serão compostas por servidores(as), ativos(as) e inativos(as), e com conhecimento nas atividades temáticas institucionais, podendo conter profissionais convidados(as) da sociedade civil.

§2º As Comissões serão constituídas por Portaria do(a) Reitor(a), para tratar de temas específicos, mediante indicação de seus membros pelos(as) respectivos(as) presidentes dos Comitês.

§3º A Comissão será presidida por um de seus membros, indicado pelo(a) presidente do Comitê.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelos membros do Comitê, cabendo o voto de desempate, em caso de eventual empate, ao(à) presidente.

 

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinatura eletrônica)

Ursula Rosa da Silva

Vice-Reitora da Universidade Federal de Pelotas

 

 


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Documento assinado eletronicamente por URSULA ROSA DA SILVA, Vice-Reitora, em 19/01/2024, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23110.003386/2022-83 SEI nº 2496163