Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2022

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 2602, DE 06 DE dezembro DE 2022

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria ME nº 9763, de 09 de novembro de 2022, do Gabinete do Ministro da Economia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Esta Portaria estabelece orientações acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

§ 1º O disposto nesta Portaria se aplica à fase das quartas de final da Copa do Mundo FIFA 2022, que está prevista para ocorrer no próximo dia 09 de dezembro de 2022, às 12h.

§2º Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar para as demais fases haverá publicação de portaria específica.

 

Art. 2º Ficam suspensas todas as atividades acadêmicas, envolvendo discente-docente, no período compreendido entre às 10h e às 16h.

 

Art. 3º Fica facultado ao(à) servidor(a), em caráter excepcional, alterar sua jornada de trabalho de forma a estar dispensado de cumprir expediente nesta data.

Parágrafo único: Nos termos do caput deste artigo deverá ser possibilitado o cumprimento do horário normal de trabalho ao (à) servidor(a) que assim o desejar.

 

Art. 4º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:

I – para os agentes públicos que exercem suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da Universidade Federal de Pelotas; e

II – para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

§ 1º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

§ 2º A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

 

Art. 5º Fica determinado que as atividades realizadas no âmbito do Hospital Escola da UFPel sigam as escalas e horários de acordo com as normativas e regramentos de sua Superintendência.

 

Art. 6º Atividades consideradas essenciais da Universidade, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, conforme critério das direções das unidades e órgãos da administração central, obedecerão ao horário normal de funcionamento ou ao calendário específico do órgão.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinatura eletrônica)

Isabela Fernandes Andrade

Reitora da Universidade Federal de Pelotas

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 06/12/2022, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23110.053898/2018-12 SEI nº 1974232