Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2022

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 588, DE 31 DE março DE 2022

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as atualizações da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre protocolo com medidas de prevenção contra a COVID-19, baseadas em evidências científicas;

CONSIDERANDO o retorno gradual presencial das atividades da UFPel, dividido em estágios, conforme Memorando-Circular nº 16/2021/GR/REITORIA (1426109) e Memorando-Circular nº 24/2021/GR/REITORIA (1532635);

CONSIDERANDO os termos do Processo nº 23110.036682/2021-80;

 

RESOLVE:

 

APROVAR Normas para retorno de atividades acadêmicas presenciais na UFPel:

 

Art. 1º Considerando a necessidade da Universidade em regrar o uso dos espaços durante a vigência do estado de Pandemia da COVID-19 no país, este documento alterar as normas para o retorno presencial das atividades acadêmicas nos ambientes da UFPel.

 

Art. 2º O retorno das atividades acadêmicas deverá se dar através de um processo gradual e escalonado, conforme documento específico que estabeleça um cronograma pela Gestão Central e pelas gestões das Unidades Acadêmicas, respeitando as normas apresentadas neste documento.

 

Art. 3º Este conjunto de normas é complementar às normas gerais para retorno às atividades presenciais na UFPel, as quais devem ser rigorosamente seguidas em todos os espaços da Universidade tanto em atividades acadêmicas como administrativas.

 

Art. 4º Todas as normas de convívio geral devem ser rigorosamente seguidas nos espaços acadêmicos da UFPel, com as seguintes especificidades:

 

I -  Para atividades acadêmicas ainda não iniciadas, fica permitida a redução do distanciamento de forma que permita a ocupação integral dos espaços.

 

II – Salas de aula:

As janelas e portas deverão permanecer abertas de forma a permitir a circulação de ar.

 

III – Laboratórios:

a) É obrigatória a higienização correta das mãos com água e sabão ou com álcool 70° antes e após o ingresso nos laboratórios;

b) recomenda-se em laboratórios o uso de máscaras do tipo PFF2/N95;

c) normas específicas complementares de cada laboratório podem ser propostas no âmbito das Unidades Acadêmicas de acordo com a realidade e necessidade de adequação.

 

IV – Espaços esportivos:

Os espaços esportivos da UFPel poderão ser usados exclusivamente em atividade de ensino, pesquisa e extensão, ficando vedado o empréstimo desses espaços para atividades de lazer. Normativas complementares para uso dos espaços e atividades específicas devem ser elaboradas no âmbito das Unidades Acadêmicas envolvidas.

 

V – Bibliotecas:

a) As bibliotecas poderão funcionar normalmente, respeitando as normas de convívio em espaços fechados da UFPel, incluindo a consulta dos usuários ao acervo e a utilização dos espaços de estudo;

b) É permitida a permanência de grupos de alunos nas salas de estudo, assim como a utilização dos computadores de forma individual.

 

VI – Auditórios:

Os auditórios poderão operar no limite de 60% de sua capacidade.

 

Art. 5º O descumprimento das regras estabelecidas nesta portaria estão sujeitas às sanções administrativas e acadêmicas previstas em lei e nos regimentos da UFPel.

 

Art. 6º É dever de todo cidadão que circula nos campi da Universidade fiscalizar o cumprimento das regras aqui expostas e para casos de identificação de irregularidade, utilizar o canal da e-ouv https://wp.ufpel.edu.br/ouvidoria/ para denúncias.

 

 

(assinatura eletrônica)

Isabela Fernandes Andrade

Reitora da Universidade Federal de Pelotas


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Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 31/03/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1643896 e o código CRC 526A66DF.




Referência: Processo nº 23110.036682/2021-80 SEI nº 1643896