Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2021

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 2101, DE 17 DE dezembro DE 2021

 

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 2100 de 17/12/20121 (1542680),  nº 1992 de 03/12/2021 (1525294) e nº 2006 de 06/12/2021 (1527315);

CONSIDERANDO a necessidade de dar orientações gerais para o retorno das atividades de visitação aos museus da UFPel;

CONSIDERANDO o momento atual da pandemia, que mostra redução de casos diários na região, aliado ao avanço da vacinação para COVID-19 no país;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR Normas para retorno às atividades e visitação nos museus da UFPel:

 

I – Nas dependências dos museus da UFPel é obrigatório:

a) uso de máscaras bem ajustadas ao rosto (cobrindo a boca e o nariz);

b) disponibilização de álcool gel a 70% para higienização das mãos; e

c) manutenção do distanciamento mínimo de 1,0 metro entre pessoas.

 

II – Para ingresso nas dependências dos museus é obrigatória a apresentação de comprovante vacinal, exceto para menores de 12 anos, de acordo com as orientações apresentadas na Portaria nº 2006, de 06/12/2021 (1527315).

 

III – A capacidade máxima de visitantes permitida será estabelecida pelas direções dos museus, devendo levar em consideração o tamanho das salas e o fluxo de visitação, de forma a permitir a manutenção do distanciamento mínimo de 1,0 metro entre visitantes e o controle das instalações dos museus por parte do pessoal de apoio.

 

IV – A disponibilização para uso do público dos banheiros não é obrigatória, ficando a critério da direção do museu, de acordo com a capacidade de manutenção constante de sua higienização.

 

V – É proibido nas dependências dos museus da UFPel o consumo de quaisquer tipos de bebidas e alimentos.

 

VI – Sempre que possível recomenda-se que portas e janelas permaneçam abertas de forma a permitir a ventilação dos ambientes. Esta recomendação não se aplica nos casos onde for afetada a preservação dos acervos.

 

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

 

 

(assinatura eletrônica)

Ursula Rosa da Silva

Vice-Reitora da Universidade Federal de Pelotas

 

 


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Documento assinado eletronicamente por URSULA ROSA DA SILVA, Vice-Reitora, em 17/12/2021, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23110.040331/2021-73 SEI nº 1542729