Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2021

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 1580, DE 27 DE setembro DE 2021

 

  ACRESCENTAR REGRA à Portaria nº 858, de 08 de maio de 2020, que estabelece normas de ressarcimento de custos operacionais referentes aos projetos executados com as Fundações de Apoio à UFPel

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CONSUN nº 58, de 22 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 858/2020;

C0NSIDERANDO a necessidade de regramento à hipótese criada pelo art. 30 da Resolução CONSUN n° 58 de 22 de junho de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nos contratos de tecnologia, cujos recursos previstos decorram do recebimento de royalties cuja cobrança e contabilização seja desenvolvida pela Fundação de Apoio, o valor da despesa operacional será equivalente a 30% (trinta por cento) do valor correspondente na coluna "Custo Anual", das planilhas 1, 2, 3 e 4, contidas na Portaria n° 858/2020, e levará em consideração o valor estimado de royalties a ser recebido.

 

Art. 2º A apuração do valor que será de fato recolhido à Fundação de Apoio far-se-á mediante a consideração do montante de royalties efetivamente recebido.

 

Art. 3º Ficam mantidas todas as demais disposições da Portaria nº 858/2020.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1° de outubro de 2021.

 

 

(assinatura eletrônica)

Isabela Fernandes Andrade

Reitora da Universidade Federal de Pelotas

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 27/09/2021, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23110.021294/2021-02 SEI nº 1441945