Boletim de Serviço Eletrônico em 03/07/2020

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 1120, DE 03 DE julho DE 2020

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do Processo nº 23110.013216/2020-45;

 

RESOLVE:

 

1. PROMOVER as seguintes alterações no texto da Portaria nº 1099, de 30 de junho de 2020:

 

1.1 O Art. 4º, X, Parágrafo Único, passa a conter a seguinte redação: 

"Parágrafo Único. Em relação à atribuição do inciso III, é dever das Fundações de Apoio, em conformidade com o Art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 8958/1994, utilizar recursos em finalidade idêntica à prevista nos Panos de Trabalho dos projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação."

 

1.2 O Art. 10º passa a conter a seguinte redação:

"Art. 10º Para os instrumentos cuja fonte de financiamento não seja recurso federal, as alterações de Plano de Trabalho somente precisarão atender ao disposto no art. 9º, caput e § 1º, quando se tratarem especificamente de mudanças em nível de categoria econômica, modalidade de aplicação ou elemento de despesa, uma vez que a UFPel terá unicamente responsabilidade técnica sobre a execução do objeto do instrumento.

§ 1º Em relação às alterações de Planos de Trabalho referidas no caput, caberá unicamente à Fundação de Apoio e ao Coordenador desses instrumentos a responsabilidade financeira sobre a execução do recurso.

§ 2º Para fins de acompanhamento e controle da execução, fiscalização e avaliação dos instrumentos referidos no caput, bem como respeito aos limites legais para as aquisições dos projetos, ao longo da execução dos instrumentos a Convenente, Contratada ou Pactuante deverá manter controle e histórico das despesas em nível de subelemento, seguindo as classificações estabelecidas na Portaria nº 448/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e legislação correlata.

§ 3º É atribuição das Fundações de Apoio enviar à CCONC relatórios mensais de todas as bolsas por elas pagas, dos quais deverão constar o nome do beneficiário, o curso, a titulação, o valor pago, bem como o título do programa ou projeto e número do instrumento de sua celebração."

 

2. Ficam mantidas todas as demais disposições da Portaria nº 1099/2020. 

 

3. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prof. Pedro Rodrigues Curi Hallal

Reitor

 

 


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO RODRIGUES CURI HALLAL, Reitor, em 03/07/2020, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23110.013216/2020-45 SEI nº 0990653