Boletim de Serviço Eletrônico em 11/05/2020

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 858, DE 08 DE maio DE 2020

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do Acórdão nº 5663/2015 do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CONSUN nº 15/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de utilizar os serviços das Fundações de Apoio da UFPel para a execução de projetos;

CONSIDERANDO a necessidade de a UFPel estabelecer valores para o ressarcimento às Fundações pelos seus custos no apoio à execução de projetos, de modo razoável e adequado à dimensão dos projetos;

CONSIDERANDO que para formular o cálculo de custo que será ressarcido à Fundação contratada para cada projeto serão utilizados como critério de apuração as variáveis de valor total do projeto e o valor das despesas administrativas das Fundações de Apoio à UFPel.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as planilhas de custos operacionais referentes aos projetos executados com o apoio das Fundações de Apoio à UFPel, calculados com base em critérios definidos.

§ 1º Os projetos da UFPel classificar-se-ão em quatro categorias, a saber:

I – Projetos de pequeno valor: aqueles com valor até R$ 100.000,00;

II – Projetos de médio valor: aqueles com valor até R$ 500.000,00;

III – Projetos de grande valor: aqueles com valor até R$ 2.500.000,00;

IV – Projetos de macro valor: aqueles com valor superior a R$2.500.000,00.

§ 2º O custo unitário anual de cada categoria de projeto fica estabelecido nas planilhas de nºs 1 a 4, constantes no Anexo à presente portaria e nas quais vão indicadas:

I – a Faixa:  limite do valor total do projeto, que determina seu custo unitário;

II – o Multiplicador: índice de economia de escala que multiplicado pelo custo unitário médio dos projetos tem como resultado o Custo Unitário Anual dos Projetos por faixa;

III – o Custo Unitário: custo da fundação de apoio para execução de projetos na respectiva faixa.

              

Art. 2º Os percentuais e valores estabelecidos nas planilhas anexas vigerão até o dia 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º Nos projetos cujos recursos previstos decorram de captação a ser desenvolvida pela Fundação de Apoio, o valor da despesa operacional a ser registrado no plano de trabalho levará em consideração o valor da estimada captação. No entanto, a apuração do valor que será de fato recolhido à Fundação de Apoio far-se-á mediante a consideração do montante efetivamente captado.

§ 1º O pagamento do valor da despesa operacional ocorrerá no final do cronograma de captação do projeto.

§ 2º Nos projetos cujos cronogramas forem superiores a 12 meses, o pagamento do valor correspondente à despesa operacional ocorrerá anualmente, na data de aniversário de cada projeto, considerando os valores captados neste período.

 

Art. 4º Nos projetos que possuem cronograma de desembolso ou valor do acordo previamente definidos, e aportes garantidos (Convênios e Acordos de Cooperação), a despesa operacional será retirada a cada efetivação de recurso implementada pelo financiador, respeitando o limite pactuado no plano de trabalho.

 

Art. 5º Definir que nos projetos (convênios, contratos e acordos de cooperação) que tenham duração superior a 12 (doze) meses a despesa operacional será calculada anualmente e no limite dos valores previstos para este período, conforme cálculo a ser apurado nos termos do art. 6º desta portaria e seu anexo.

Parágrafo único: Nos períodos superiores a 12 (doze) meses, mas que não forem múltiplos de 12 (doze), a despesa operacional será calculada proporcionalmente aos meses da execução do projeto.

 

Art. 6º Os projetos (convênios, contratos e acordos de cooperação) que tenham duração superior a um ano serão enquadrados nas tabelas constantes no anexo considerando o valor médio para cada ano de execução.

§ 1º Para apuração da média, tomar-se-á o valor total do projeto e dividir-se-á pelo tempo de execução.

§ 2º O valor do ressarcimento devido à Fundação de Apoio será apurado para cada ano, conforme enquadramento estabelecido nas tabelas constantes no anexo.

§ 3º Ocorrendo, mediante aditamento, incremento de valor no decorrer da execução do projeto o montante da parcela anual devida será recalculado considerando o enquadramento decorrente da nova média apurada nos termos do caput e § 1º deste artigo, sem qualquer repercussão nas parcelas já pagas.

§ 4º O aditamento de prazo de execução do projeto, ainda que sem o ingresso de novos recursos, implicará na cobrança de despesa operacional referente ao período que for acrescido, com nova(s) parcela(s) anual(is), a ser calculada tomando por base a nova média apurada nos termos do caput e §1º deste artigo, sem qualquer repercussão nas parcelas já pagas.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Pedro Rodrigues Curi Hallal

Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Planilha 1 - Custo Unitário Anual por Projeto da Categoria de Pequenos Valores, em Reais (R$), conforme ponderação de Economia de Escala

PROJETOS CATEGORIA DE PEQUENO VALOR (ATÉ R$100.000,00)
TOTAL DE PROJETOS DA CATEGORIA PARA 2020 TOTAL DE RECURSOS PROJETOS DA CATEGORIA PARA 2020 VALOR MÉDIO DOS PROJETOS DA CATEGORIA EM 2020 CUSTO FIXO ANUAL FUNDAÇÃO PROPORCIONAL A CATEGORIA PERCENTUAL DE CUSTO DE EXECUÇÃO DESTA CATEGORIA CUSTO MÉDIO DOS PROJETOS DESTA CATEGORIA
21 R$ 569.665,95 R$ 27.126,95 R$ 74.392,33 13,06% R$ 3.542,49
           
CUSTO UNITÁRIO ANUAL DE PROJETOS DE PEQUENO VALOR    
FAIXA VALOR ANUAL MULTIPLICADOR CUSTO ANUAL    
INFERIOR A R$ 10.000,00   15%    
ATÉ R$ 20.000,00 0,838 R$ 2.970,00    
ATÉ R$ 30.000,00 1,245 R$ 4.410,00    
ATÉ R$ 40.000,00 1,643 R$ 5.820,00    
ATÉ R$ 50.000,00 2,032 R$ 7.200,00    
ATÉ R$ 60.000,00 2,414 R$ 8.550,00    
ATÉ R$ 70.000,00 2,786 R$ 9.870,00    
ATÉ R$ 80.000,00 3,150 R$ 11.160,00    
ATÉ R$ 90.000,00 3,506 R$ 12.420,00    
ATÉ R$ 100.000,00 3,853 R$ 13.650,00    

 

Planilha 2 - Custo Unitário Anual por Projeto da Categoria de Médios Valores, em Reais (R$), conforme ponderação de Economia de Escala

PROJETOS CATEGORIA DE MÉDIO PORTE (R$100.000,00 A R$500.000,00)
TOTAL DE PROJETOS DA CATEGORIA PARA 2020 TOTAL DE RECURSOS PROJETOS DA CATEGORIA PARA 2020 VALOR MÉDIO DOS PROJETOS DA CATEGORIA EM 2020 CUSTO FIXO ANUAL FUNDAÇÃO PROPORCIONAL A CATEGORIA PERCENTUAL DE CUSTO DE EXECUÇÃO DESTA CATEGORIA CUSTO MÉDIO DOS PROJETOS DESTA CATEGORIA
16 R$ 2.976.760,40 R$ 186.047,52 R$ 388.733,31 13,06% R$ 24.295,83
           
CUSTO UNITÁRIO DE PROJETOS DE MÉDIO VALOR    
FAIXA VALOR ANUAL MULTIPLICADOR CUSTO ANUAL    
ATÉ R$ 125.000,00 1,760 R$ 17.000,00    
ATÉ R$ 150.000,00 0,680 R$ 20.265,00    
ATÉ R$ 175.000,00 0,790 R$ 23.485,00    
ATÉ R$ 200.000,00 0,870 R$ 26.660,00    
ATÉ R$ 225.000,00 0,920 R$ 29.790,00    
ATÉ R$ 250.000,00 1,010 R$ 32.875,00    
ATÉ R$ 275.000,00 1,100 R$ 35.915,00    
ATÉ R$ 300.000,00 1,180 R$ 38.910,00    
ATÉ R$ 325.000,00 1,270 R$ 41.860,00    
ATÉ R$ 350.000,00 1,350 R$ 44.765,00    
ATÉ R$ 375.000,00 1,450 R$ 47.625,00    
ATÉ R$ 400.000,00 1,490 R$ 50.440,00    
ATÉ R$ 425.000,00 1,510 R$ 53.210,00    
ATÉ R$ 450.000,00 1,720 R$ 55.935,00    
ATÉ R$ 475.000,00 1,780 R$ 58.615,00    
ATÉ R$ 500.000,00 1,830 R$ 61.250,00    

 

Planilha 3 - Custo Unitário Anual por Projeto da Categoria de Grandes Valores, em Reais (R$), conforme ponderação de Economia de Escala

PROJETOS CATEGORIA DE GRANDE VALOR ( SUPERIOR A R$500.000,00)
TOTAL DE PROJETOS DA CATEGORIA PARA 2020 TOTAL DE RECURSOS PROJETOS DA CATEGORIA PARA 2020 VALOR MÉDIO DOS PROJETOS DA CATEGORIA EM 2020 CUSTO FIXO ANUAL FUNDAÇÃO PROPORCIONAL A CATEGORIA PERCENTUAL DE CUSTO DE EXECUÇÃO DESTA CATEGORIA CUSTO MÉDIO DOS PROJETOS DESTA CATEGORIA
6 R$ 6.520.682,76 R$ 1.086.780,46 R$ 851.531,95 13,06% R$ 141.921,99
           
CUSTO UNITÁRIO DE PROJETOS DE GRANDE VALOR    
FAIXA VALOR ANUAL MULTIPLICADOR CUSTO ANUAL    
ATÉ R$ 600.000,00 0,499 R$ 70.800,00    
ATÉ R$ 700.000,00 0,581 R$ 82.390,00    
ATÉ R$ 800.000,00 0,662 R$ 93.920,00    
ATÉ R$ 900.000,00 0,743 R$ 105.390,00    
ATÉ R$ 1.000.000,00 0,823 R$ 116.800,00    
ATÉ R$ 1.100.000,00 0,903 R$ 128.150,00    
ATÉ R$ 1.200.000,00 0,983 R$ 139.440,00    
ATÉ R$ 1.300.000,00 1,062 R$ 150.670,00    
ATÉ R$ 1.400.000,00 1,140 R$ 161.840,00    
ATÉ R$ 1.500.000,00 1,219 R$ 172.950,00    
ATÉ R$ 1.600.000,00 1,296 R$ 184.000,00    
ATÉ R$ 1.700.000,00 1,374 R$ 194.990,00    
ATÉ R$ 1.800.000,00 1,451 R$ 205.920,00    
ATÉ R$ 1.900.000,00 1,528 R$ 216.790,00    
ATÉ R$ 2.000.000,00 1,604 R$ 227.600,00    
ATÉ R$ 2.100.000,00 1,679 R$ 238.350,00    
ATÉ R$ 2.200.000,00 1,755 R$ 249.040,00    
ATÉ R$ 2.300.000,00 1,830 R$ 259.670,00    
ATÉ R$ 2.500.000,00 1,983 R$ 281.500,00    

 

Planilha 4 - Custo Unitário Anual por Projeto da Categoria de Macros

PROJETOS CATEGORIA DE MACRO VALOR ( SUPERIOR A R$2.500.000,00)
TOTAL DE PROJETOS DA CATEGORIA PARA 2020 TOTAL DE RECURSOS PROJETOS DA CATEGORIA PARA 2020 VALOR MÉDIO DOS PROJETOS DA CATEGORIA EM 2020 CUSTO FIXO ANUAL FUNDAÇÃO PROPORCIONAL A CATEGORIA PERCENTUAL DE CUSTO DE EXECUÇÃO DESTA CATEGORIA CUSTO MÉDIO DOS PROJETOS DESTA CATEGORIA
0 R$ 0,00 * R$ 0,00 * *
* No momento da elaboração da planilha não existiam projetos vigentes para esta categoria.
CUSTO UNITÁRIO DE PROJETOS DE MACRO VALOR    
FAIXA VALOR ANUAL MULTIPLICADOR CUSTO ANUAL    
ALÉM DE R$ 2.500.000,00 1,577 R$ 223.750,00    
ATÉ R$ 5.000.000,00 3,144 R$ 446.250,00    
ATÉ R$ 7.500.000,00 4,703 R$ 667.500,00    
ATÉ R$ 10.000.000,00 6,253 R$ 887.500,00    
ATÉ R$ 12.500.000,00 7,795 R$ 1.106.250,00    
ATÉ R$ 15.000.000,00 9,327 R$ 1.323.750,00    
ATÉ R$ 17.500.000,00 10,851 R$ 1.540.000,00    
ATÉ R$ 20.000.000,00 12,366 R$ 1.755.000,00    
ATÉ R$ 22.500.000,00 13,872 R$ 1.968.750,00    
ATÉ R$ 25.000.000,00 15,369 R$ 2.181.250,00    
ATÉ R$ 27.500.000,00 16,858 R$ 2.392.500,00    
ATÉ R$ 30.000.000,00 18,338 R$ 2.602.500,00    
ATÉ R$ 32.500.000,00 19,808 R$ 2.811.250,00    
ATÉ R$ 35.000.000,00 21,270 R$ 3.018.750,00    
ATÉ R$ 37.500.000,00 22,724 R$ 3.225.000,00    
ATÉ R$ 40.000.000,00 24,168 R$ 3.430.000,00    
ATÉ R$ 42.500.000,00 25,604 R$ 3.633.750,00    
ATÉ R$ 45.000.000,00 27,031 R$ 3.836.250,00    
ACIMA DE R$ 45.000.000,00   8,5%    

 


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO RODRIGUES CURI HALLAL, Reitor, em 08/05/2020, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23110.010471/2020-36 SEI nº 0943659