Boletim de Serviço Eletrônico em 24/03/2020

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 649, DE 23 DE março DE 2020

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do Processo nº 23110.008592/2020-18;

 

RESOLVE:

 

1. DETERMINAR, conforme orientação do Comitê Interno para Acompanhamento da Evolução da Pandemia pelo Coronavírus desta Universidade, que, a partir desta data e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública causado pela pandemia do COVID-19, as formaturas ocorrerão sem a necessidade do encontro presencial entre as partes envolvidas.

 

2. Desta forma, a Unidade Acadêmica deverá seguir os seguintes procedimentos:

 

1º - O secretário lavra a Ata de Colação de Grau;

2º - O secretário encaminha, via e-mail, documento contendo o Juramento a ser realizado pelo formando;

3º - O formando assina o documento com o Juramento e o encaminha, via e-mail, ao secretário;

4º - O diretor assina a Ata de Colação de Grau e dá encaminhamento aos demais trâmites necessários; e

5º - O formado recebe certificado de conclusão de curso por meio eletrônico, podendo ser por e-mail ou pelo Cobalto, à medida que esta funcionalidade esteja implementada.

 

 

Prof. Pedro Rodrigues Curi Hallal

Reitor

 

 


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO RODRIGUES CURI HALLAL, Reitor, em 24/03/2020, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23110.008592/2020-18 SEI nº 0909675