Boletim de Serviço Eletrônico em 26/09/2024

 Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

 

Portaria Nº 127, DE 26 DE setembro DE 2024

 

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as orientações da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul quanto à ocorrência de alagamentos e bloqueios de vias na cidade de Pelotas e região;

CONSIDERANDO a preocupação com o bem-estar de nossos(as) estudantes, docentes, técnico-administrativos(as) e trabalhadores(as) terceirizados(as);

CONSIDERANDO as Portarias nº 125 de 23 de setembro de 2024 (SEI nº 2758862) e nº 126 de 25 de setembro de 2024 (SEI nº 2761716);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR a suspensão das atividades acadêmicas da UFPel até o dia 27 de setembro de 2024.

 

Art. 2º DETERMINAR que as atividades administrativas, no que couber, excepcionalmente, devem ser realizadas de maneira remota até o dia 27 de setembro de 2024.

I – Os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, integrantes do Programa de Gestão e Desempenho, independentemente da modalidade, realizarão suas atividades em teletrabalho, desde que haja condições materiais para tal.

II – Os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação não integrantes do Programa de Gestão e Desempenho realizarão suas atividades no modelo de trabalho remoto emergencial, desde que haja condições materiais para tal.

III – Os(as) servidores(as) que não tiverem condições de realizar atividade remota deverão comunicar à chefia imediata para posterior reorganização do trabalho.

 

Art. 3º Excluir do cumprimento da determinação de suspensão do expediente disposta no art. 1º as atividades consideradas essenciais da Universidade, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, conforme critério das direções das unidades e órgãos da administração central.

 

Art. 4º A recuperação dos dias letivos afetados será regulamentada oportunamente pelo COCEPE.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinatura eletrônica)

Ursula Rosa da Silva

Vice-Reitora da Universidade Federal de Pelotas

 

 


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Documento assinado eletronicamente por URSULA ROSA DA SILVA, Vice-Reitora, em 26/09/2024, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23110.013908/2024-17 SEI nº 2762900