UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Portaria Nº 2384, DE 10 DE novembro DE 2022
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e eficiência da Administração Pública;
CONSIDERANDO a recomendação constante na Nota Técnica Nota de Auditoria nº 816899/006 (1142349), versando que as horas que não foram efetivamente trabalhadas durante a vigência de horário reduzido de funcionamento em meses de baixa atividade acadêmica, sejam compensadas futuramente na jornada de trabalho dos servidores(as), ou que haja redução proporcional dos vencimentos;
CONSIDERANDO a menor demanda das atividades administrativas e acadêmicas durante o período não letivo;
CONSIDERANDO que o horário de funcionamento da UFPel permanecerá inalterado no período de 19 de dezembro de 2022 a 27 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que as atividades acadêmicas contínuas, ou seja, que independem do período letivo, permanecerão respeitando o horário de funcionamento da UFPel;
CONSIDERANDO a maior incidência de servidores em gozo de férias no respectivo período;
RESOLVE:
1. DETERMINAR a UNIFICAÇÃO DO TURNO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL interno e externo na UFPel, de segunda a sexta-feira, no turno da manhã, no período de 19 de dezembro de 2022 a 27 de janeiro de 2023.
2. DETERMINAR que, considerando a UNIFICAÇÃO, os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) que participam do PGD na modalidade teletrabalho parcial desempenharão suas atividades presenciais no turno da manhã, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h, no período de 19 de dezembro de 2022 a 27 de janeiro de 2023, sem prejuízo do desenvolvimento do restante da jornada não presencial conforme individualmente pactuado.
3. DETERMINAR que os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) que possuem portaria de jornada flexibilizada, cumpram sua jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h, no período de 19 de dezembro de 2022 a 27 de janeiro de 2023.
4. DETERMINAR que as atividades realizadas no âmbito dos Ambulatórios da Faculdade de Medicina e nas Unidades Básicas de Saúde obedeçam aos horários normais de funcionamento.
5. DETERMINAR que as atividades realizadas no âmbito do Hospital Escola sigam as escalas e horários de acordo com as normativas e regramentos da EBSERH.
(assinatura eletrônica)
Isabela Fernandes Andrade
Reitora da Universidade Federal de Pelotas
| Documento assinado eletronicamente por ISABELA FERNANDES ANDRADE, Reitora, em 22/11/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1936873 e o código CRC B45B95C3. |
Referência: Processo nº 23110.053898/2018-12 | SEI nº 1936873 |